Domingo, 23 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de agosto de 2015
A empresa aérea Gol foi condenada a pagar 25 mil reais por dano moral a um piloto que ficou afastado do trabalho durante 17 meses. O afastamento aconteceu depois que um avião pilotado por ele derrapou ao pousar no aeroporto de Fortaleza (CE), em 2007.
A decisão é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que negou recurso da empresa. Segundo o tribunal, a Gol já entrou com novo recurso contra essa decisão. Na ação, o comandante disse que, ao pousar, a chuva intensa e a turbulência fizeram o trem de pouso ultrapassar o limite da pista em 1,5 metro, mas sem deixar vítimas nem causar danos ao avião. Ele afirma que o caso foi investigado e que se submeteu aos exames exigidos.
De acordo com o processo, a Gol justificou o afastamento dizendo que o funcionário não tinha renovado seu certificado de capacidade física, um atestado que é obrigatório para pilotos. Os exames feitos pela área médica da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), no entanto, constataram que o profissional tinha condições de voltar ao trabalho cerca de 20 dias após o incidente.
A companhia aérea alegou, ainda, que aguardava o relatório final do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos). O funcionário afirma que conseguiu, por conta própria, uma autorização do chefe da Cenipa autorizando seu retorno.
Na reclamação trabalhista, o comandante afirma que o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que, uma vez esclarecidos os fatos e apuradas as responsabilidades, a pena de suspensão é de, no máximo, 180 dias. A decisão do TST considera que o piloto foi submetido a uma situação vexatória, por estar empregado, mas sem receber nenhuma tarefa da empresa. Procurada, a Gol disse que não comenta ações judiciais. (Folhapress)