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Geral Transporte pirata agora é infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro

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A lei torna mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. (Elza Fiuza/Agência Brasil)

Entro em vigor, neste sábado (5), a Lei nº 13.855, que faz com que o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passe a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. As informações são da Agência Brasil.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Chips eletrônicos

Em outro caso, o Senado analisa um projeto de lei que determina a instalação de chips eletrônicos em veículos para facilitar a fiscalização de crimes pelo Poder Público. O PL 5.259/2019 aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As informações são da Agência Senado.

O projeto do senador Elmano Férrer (Podemos-PI) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para que o fabricante ou montador inclua dispositivos de identificação em todos veículos. No chip devem constar informações como número do chassi ou monobloco, ano de fabricação, fabricante, modelo, cor e cilindrada. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve definir especificações técnicas do dispositivo, prazos para utilização em veículos novos e adequação da frota circulante.

Elmano explica que seriam instaladas antenas em locais estratégicos para monitorar os veículos. Segundo ele, a medida facilitaria o controle de crimes como furtos, roubos e falsificação de placas de veículos, sequestros e fugas. O parlamentar afirma ainda que os custos do sistema são mínimos, por se tratar de uma tecnologia já existente. “Trata-se de uma medida que, embora simples e fácil, e com custos limitados, trará enormes benefícios no combate à criminalidade em nosso País”, afirma. O projeto será analisado pela CCJ em decisão terminativa.

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