Domingo, 26 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 18 de outubro de 2019
Por unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento virtual na 1ª Turma, mantiveram o arquivamento do inquérito aberto contra o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal 4ª Região), em Porto Alegre, que determinou a soltura do ex-presidente Lula no ano passado.
Segundo o acórdão, os ministros verificaram a legalidade do ato praticado pelo desembargador.
“A decisão ostenta fundamentação razoável com observância dos princípios da independência e da livre convicção motivada dos magistrados. Há ausência de razoabilidade no prosseguimento da persecução penal para apuração de conduta considerada lícita”, diz.
Em abril, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, arquivou o inquérito aberto contra Favreto, sob a alegação de que “por ser o magistrado competente na ocasião, previamente escalado para o plantão, e por ter fundamentado sua decisão, o desembargador Rogério Favreto não cometeu prevaricação ao mandar soltar o ex-presidente Lula”.
A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu. A defesa do desembargador foi feita pelo advogado Pierpaolo Bottini.
Caso
Em julho de 2018, Favreto determinou a soltura do ex-presidente Lula durante um plantão. O então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro, em férias, disse ter sido orientado pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, a desobedecer a decisão.
Gebran Neto, relator da Operação Lava-Jato no tribunal, proibiu a Polícia Federal de cumprir a ordem de soltura.
Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), Favreto teria atuado fora de sua jurisdição e sem competência para conceder, em regime de plantão, decisões liminares para que o petista fosse solto.
Ao analisar o pedido da defesa, Barroso arquivou o inquérito por entender que o desembargador agiu nos limites de suas atribuições e também porque o Conselho Nacional de Justiça havia arquivado procedimento administrativo sobre o mesmo fato.
Recusa de Lula
Recentemente, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, presidente do TRF-4, declarou que o ex-presidente Lula “desfruta de condição especialíssima” e comentou a recusa do líder petista ao regime semiaberto.
Para o magistrado, se o ex-presidente entender que não deve aceitar um benefício, é um ato discricionário dele.
“Nós já recebemos manifestações da comunidade de Curitiba, da cidade e do entorno onde se localiza a Polícia Federal, pedindo várias vezes para que o presidente saia de Curitiba. Aquela situação está desvalorizando imóveis da região, causando tumultos à comunidade que mora na vizinhança da Polícia Federal. O ex-presidente sabe que ele não é bem vindo onde está por parte da comunidade de Curitiba, do morador da cidade. O fato dele recusar um benefício é uma situação extraordinária. Uma vez implementado o tempo necessário, ele progride, sim, de regime” disse. (Conjur)