Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de agosto de 2015
Uma cliente que excedeu o direito de reclamar sobre uma loja de móveis no site Reclame Aqui e no Facebook terá de pagar uma indenização por danos morais de 2 mil reais para a empresa.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais. A cliente comprou produtos do mostruário de uma loja de móveis em Brasília. Ao receber as mercadorias em casa, não reparou que o tecido de uma das poltronas estava rasgado e assinou o termo de recebimento dos produtos.
Quando percebeu a falha, procurou a empresa em busca de solução, mas não gostou das alternativas oferecidas pela marca. Inconformada com a situação, a consumidora expôs o caso no Reclame Aqui, site que funciona como mural de reclamações de fornecedores que desrespeitam o consumidor.