Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 23 de dezembro de 2019
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou a lei municipal n° 156/2019, que regulamenta a “Linha Turismo” e prevê a possibilidade de que empresas privadas de transporte coletivo também possam explorar o serviço. Atualmente, o passeio é feito exclusivamente pela Companhia Carris.
“A operação limitada a uma única empresa pública vai na contramão do que acontece em outras grandes cidades do País”, argumentam os vereadores João Carlos Nedel e Ricardo Gomes (ambos do PP), autores do projeto. Conforme o texto que recebeu o aval dos parlamentares, será considerado Linha Turismo “o serviço de transporte remunerado de passageiros executado por empresa mediante o emprego de ônibus do tipo ‘double decker’ panorâmico, visando ao deslocamento de grupo de pessoas em roteiros de caráter turístico, em circuito fechado, com itinerário e horário predeterminados”.
Para a realização desse serviço, a empresa interessada deverá solicitar autorização, que terá validade por 60 meses, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. A autorização, segundo a proposta aprovada, não observará limite de linhas ou de veículos, nem mesmo determinará exclusividade ou preferência por trajeto.
No que se refere ao itinerário, o texto estabelece que deverá ser observada a relevância turística, cultural e comercial das paradas, além da viabilidade técnica para embarque e desembarque de passageiros. Ainda sobre o trajeto, é determinado que a empresa que vier a receber autorização deverá informar à administração pública os percursos, horários e paradas de suas linhas.
Também é especificado que, em casos onde não haja viabilidade técnica para embarque e desembarque de passageiros, a empresa poderá requerer ao órgão competente a adequação do local.
As autorizações a serem solicitadas por interessados, segundo o regramento proposto pelos vereadores, deverão ser instruídas com documentos que demonstrem a regularidade fiscal e jurídica do requerente, descrição de trajeto, pontos de parada e outros elementos que caracterizem a operação pretendida.
Também exige detalhamento de periodicidade, horários de viagens e frota necessária para a operação, bem como a descrição do padrão de ônibus a ser utilizado. “Fica expressamente vedado que a operação a ser executada apresente qualquer característica de serviço regular de transporte público”, ressalta um dos trechos do projeto.
Outras exigências
O projeto igualmente estabelece que o serviço da Linha turismo será caracterizado pelo transporte de pessoas exclusivamente com cunho turístico e remunerado mediante preço previamente definido, pelo uso de bilhetes de passagens diárias que permitam o modelo com múltiplos e livres embarques e desembarques ao longo do dia, fixação prévia dos pontos de parada e do itinerário, além do embarque de usuários restrito àqueles que possuam bilhete de passagem adquirido..
A proposta também permite que os bilhetes de passagem poderão ser comercializados por meio de sites e aplicativos de internet, bem como por parceiros. No caso de não observância dos preceitos que regem o serviço “Linha Turismo”, conforme definido no projeto de lei, o infrator estará sujeito a sanções que incluem multa, retenção, recolhimento ou remoção do veículo, suspensão ou revogação da autorização.
(Marcello Campos)
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