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Brasil Bolsonaro endureceu a legislação contra crimes no nosso País

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Bolsonaro (D) e o ministro Sérgio Moro, um dos propositores do pacote

Foto: Carolina Antunes/PR
Presidente elogiou ministro da Justiça durante live e afirmou não saber se disputará a reeleição. (Foto: Carolina Antunes/PR)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei do pacote anticrime com vetos a 25 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso há duas semanas, mas manteve a criação do juiz de garantias, incluída pela Câmara dos Deputados. A decisão contraria o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, um dos propositores do pacote.

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O presidente teria até o dia 6 de janeiro para sancionar ou vetar o projeto. No fim de semana, Bolsonaro havia dito que o juiz de garantias era o único ponto ainda em debate na análise do projeto. Trata-se de um magistrado que cuidaria da instrução processual, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares.

Nessa hipótese, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado. O presidente afirmou que Moro era contra sob o argumento de que muitos municípios têm apenas um magistrado, mas que outros auxiliares da Presidência eram a favor.

O texto da lei sancionada define o juiz de garantias como “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”.

Em despacho com mensagem ao Congresso, Bolsonaro explicou que decidiu vetar parte do pacote anticrime “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Ele apontou que os dispositivos foram vetados após manifestações da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Vetos

Entre os trechos vetados, estão a limitação da prova de captação ambiental somente para a defesa, a triplicação da pena quando o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais na internet e a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável.

Outro veto foi à proposta incluída pelos parlamentares de que o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido tornasse qualificado o crime de homicídio. Segundo o governo, a medida, sem qualquer ressalva, gera “insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública, que poderiam ser “severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas” de uso restrito.

O presidente também vetou o dispositivo que veda a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência, alegando insegurança jurídica. Isso porque há outros dispositivos do mesmo Código de Processo Penal que permitem a adoção do sistema.

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