Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 13 de janeiro de 2020
Mais uma ação foi ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar o fato de o Estado de Mato Grosso estar com apenas dois representantes no Senado Federal. A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 644 foi apresentada pelo governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), e distribuída para a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 643, que trata do mesmo assunto. As informações são do STF e do governo do Mato Grosso.
Com a cassação da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) e dos seus dois suplentes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o governador sustenta que o Estado ficará sub-representado até a posse do senador eleito no pleito suplementar, que ainda não tem data para ser realizado. Ele argumenta que a Constituição Federal (artigo 46, parágrafo 1º) estabelece que os Estados e o Distrito Federal têm três senadores, com mandato de oito anos e que, com a vacância do cargo, Mato Grosso será prejudicado, pois terá menos representatividade na discussão de projetos importantes e na destinação de recursos do Orçamento Geral da União.
O pedido da ADPF é que o STF defina que, nos casos em que for decretada a perda de mandato de senador, seja nomeado interinamente o candidato mais bem colocado nas eleições entre os que não foram eleitos, até que o novo senador seja empossado.
Pacto Federativo
De acordo com a ação, o Pacto Federativo garante o equilíbrio da representatividade dos Estados no congresso, sendo que Mato Grosso possui direito a três cadeiras no Senado, hoje ocupadas pelos senadores Jayme Campos, Wellington Fagundes e Selma Arruda.
Porém, com a recente cassação de Selma Arruda e de seus suplentes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mato Grosso passou a ficar sub representado, “causando-lhe nítido prejuízo em sua representatividade em debates extremamente sensíveis, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado”.
“Desse modo, latente o interesse de agir do Governador do Estado de Mato Grosso em preservar, pela via intentada, a relevante representatividade da respectiva unidade federativa no Senado Federal, assegurando, assim, interpretação conforme a Constituição para que se aponte interinamente um senador até que o novo Senador seja eleito”, diz trecho do documento.
Na medida, o Governo cita que o artigo 45 da Constituição Federal possibilita que, em caso de vacância em razão de cassação pela Justiça Eleitoral, seja dada posse interina aos legítimos substitutos, “quais sejam, os candidatos imediatamente mais bem votados na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar”.
“Isso porque é flagrantemente inconstitucional admitir-se a sub representação de um Estado no Senado da República, o que fere a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado e vários dos seus consectários, conforme se verá adiante”.
Selma foi cassada pelo TSE por prática de caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha em 2018. Na avaliação dos ministros,ela antecipou a corrida eleitoral, contratando empresas de pesquisa e de marketing (para a produção de vídeos, jingles e fotos) em período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação.
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