Terça-feira, 26 de maio de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
16°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Seguro-desemprego é corrigido, e parcelas vão até R$ 1,8 mil

Compartilhe esta notícia:

Valor do seguro-desemprego passou a variar de R$ 1.039 a R$ 1.813,03

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.813,03 desde o último dia 11. O benefício máximo aumentou em R$ 77,74 em relação ao valor antigo (1.735,29) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29.

Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2019 na semana passada, que ficou em 4,48%.

Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.039).

Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Como funciona

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Presidente do Chile anuncia reforma no sistema de aposentadorias
Prefeitura interdita 21 locais por venda de celulares roubados em Porto Alegre
Pode te interessar