Quinta-feira, 01 de outubro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Justiça derruba a lei que permitia aos presos diminuir sua pena com a leitura da Bíblia

Compartilhe esta notícia:

A decisão foi do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). (Foto: Reprodução)

Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que derrubou uma lei para permitir a presos reduzir o tempo na cadeia com a leitura da Bíblia traz de volta o debate sobre o tema. Estados como Ceará, Pernambuco e Maranhão também têm leis em tramitação ou já aprovadas que liberam livros religiosos nos programas de remição de pena, o que destoa do estabelecido em normas federais. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

No caso paulista, a Justiça decidiu no último dia 30 declarar inconstitucional uma lei que dava aos internos de estabelecimentos mantidos pelo estado o direito de escolher a Bíblia para diminuir o período de reclusão.

Segundo o texto, que vigorava desde junho de 2018, o prisioneiro poderia optar por “uma obra literária clássica, científica, filosófica ou religiosa, dentre outras” para abater quatro dias da pena a cada 30 dias de leitura.

A lei tinha ainda um parágrafo específico sobre a Bíblia, determinando que, se ela fosse o título escolhido, deveria ser dividida em 39 livros para a parte do Velho Testamento e 27 para o Novo Testamento. Na contagem, cada unidade seria considerada uma obra literária.

Para os membros do Órgão Especial do TJ-SP, a lei contrariou a Constituição Federal ao buscar legislar sobre matéria de competência federal. O relator foi o desembargador Beretta da Silveira.

A redução de pena pela leitura é regulamentada nacionalmente por uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ela apresenta regras semelhantes às previstas na lei paulista, mas não inclui livro religioso entre as obras autorizadas.

O texto foi resultado de uma articulação de deputados estaduais da bancada evangélica na Assembleia Legislativa: Gilmaci Santos, Milton Vieira, Sebastião Santos e Wellington Moura (todos do Republicanos, partido ligado à Igreja Universal do Reino de Deus).

Na época, o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) se opôs aos trechos da lei que consideravam válida a leitura da Bíblia e explicavam como deveria ser a contagem por volumes.

Alckmin sustentou que o texto como um todo tocava em matérias de competência exclusiva da União e que, por isso, incorria em “inarredável inconstitucionalidade”. O tucano não chegou a se manifestar sobre a inclusão de livros religiosos.

Os deputados, contudo, derrubaram os vetos e reembalaram a proposta em um novo projeto. Após a intervenção, a lei foi decretada pela Casa e enviada ao então governador Márcio França (PSB), que só tinha como opção promulgar automaticamente o texto.

O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou na Justiça contra a iniciativa em 2019. No julgamento, o TJ-SP concordou com o argumento de intromissão indevida do estado nas atribuições da União e de ofensa à separação dos Poderes, já que o Legislativo teria interferido em tema que cabe ao Executivo.

Com a decisão, a lei foi suspensa por completo. O texto também estipulava, por exemplo, como deveria se dar a avaliação das leituras, que é feita por meio de resenhas escritas pelos presos.

A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou à Folha que nenhum interno do sistema estadual teve a pena diminuída por ler a Bíblia, já que o governo paulista se baseia nas determinações da Justiça sobre o assunto.

O TJ-SP confirmou que nenhum juiz que acompanha execução de pena autorizou o benefício por causa de leitura de conteúdo religioso, o que indica que a lei promulgada em 2018 não foi posta em prática.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

A Justiça do Rio proibiu a cremação do corpo do ex-capitão envolvido na morte de Marielle Franco
O dólar subiu para 4 reais e 35 centavos e bateu o quarto recorde consecutivo
Pode te interessar