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Notícias O governo do Rio Grande do Sul voltou atrás e os postos de combustíveis podem funcionar durante toda a semana, 24 horas por dia

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Lojas de conveniência localizadas nas cidades não poderão abrir nos domingos

Foto: Marcelo Camargo/ABr
Restrição foi mantida para as lojas de conveniência, que não poderão abrir aos domingos. (Foto: Eduardo Beleske/PMPA)

Depois de publicar na noite de sexta-feira um decreto determinando que os postos de combustíveis só atendessem de segunda-feira a sábado e na faixas das 7h às 19h, na tarde desse sábado o governo do Rio Grande do Sul voltou atrás e liberou a livre abertura dos estabelecimentos do setor em qualquer dia e horário. A decisão está inserida nas diretrizes de combate ao coronavírus.

Já as lojas de conveniência estão proibidas de abrir aos domingos. E no restante da semana só poderão funcionar das 7h às 19h. A exceção fica por conta dos postos de estrada, onde essas unidades de bebidas, alimentos e outos itens continuam autorizadas a operar todos os dias, sem restrições – desde que não permitam aglomerações.

De acordo com o Sulpetro (Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes), o Palácio Piratini reeditou o decreto para corrigir uma inadequação ao à MP (Medida Provisória) 926, publicada pelo governo federal. “Agora, o Estado adequou a realidade da operação dos postos de combustíveis, não mais estabelecendo o horário de funcionamento da pista de combustíveis”, explica o assessor jurídico da entidade, Cláudio Baethgen.

O horário de funcionamento dos postos voltou a ser o determinado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), que permite o fornecimento de combustíveis e similares durante todo o dia, durante a semana inteira (incluindo sábados e domingos) – a condição é que prestem serviços pelo menos de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h.

“Até que seja expedida ordem direta pela ANP, nenhuma legislação municipal ou estadual poderá alterar essa realidade, ficando desde a edição da MP 926, a competência atrelada a ordem ou anuência expressa do órgão regulador”, acrescentou o advogado.

Lojas de conveniência

As lojas de conveniência ficam de fora da retificação do decreto estadual gaúcho por envolver atividade comercial assessória que não é diretamente regulada pela ANP, estando sujeitas à legislação comum, ou seja, leis ordinárias que regulam o funcionamento de bares, restaurantes e minimercados.

Com isso, o Decreto Estadual nº 55.128, modificado horas depois pelo Decreto nº 55.130, tem eficácia quanto aos horários de funcionamento. O horário das lojas de conveniência fica assim estabelecido:

– Lojas de conveniência em postos urbanos (dentro de cidades): para os postos urbanos fica estabelecimento o funcionamento das lojas no horário de segunda a sábado das 7h até 19h, vedado o funcionamento aos domingos;

– Lojas de conveniência em postos de estrada (em margem de rodovia): para os postos que estão à margem de rodovias, o funcionamento das lojas é livre, ou seja, não têm qualquer restrição de horário e de dias da semana, podendo funcionar na forma como o empresário (revendedor) decidir;

– Demais atividades acessórias: As demais atividades acessórias existentes no imóvel do posto devem seguir a legislação estadual (Decreto nº 55.128) ou, na ausência de previsão expressa no decreto, a legislação de cada município.

(Marcello Campos)

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https://www.osul.com.br/governo-volta-atras-e-postos-de-combustiveis-poderao-abrir-24-horas-para-abastecimento-no-estado/ O governo do Rio Grande do Sul voltou atrás e os postos de combustíveis podem funcionar durante toda a semana, 24 horas por dia 2020-03-21
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