Domingo, 09 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de abril de 2020
A ministra do STJ Laurita Vaz negou pedido de liminar a um homem condenado por participar do chamado “golpe do empréstimo fácil”. A relatora levou em conta o entendimento do tribunal de que não se aplica o princípio da consunção quando os crimes são praticados em contextos diversos. O réu foi condenado a mais de nove anos de reclusão e multa pelo crime.