Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2020
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já estão recebendo auxílios-doença terão seus benefícios prorrogados automaticamente pelo órgão – sem a necessidade de perícias médicas –, enquanto perdurar o fechamento das agências da Previdência Social em função da pandemia do novo coronavírus. A Portaria 552, que autoriza a ampliação da validade do benefício, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) e já está em vigor.
Para que a extensão do prazo do benefício seja possível, o INSS vai considerar o limite máximo de pedidos de prorrogação para até seis requerimentos que, ao serem efetivados, vão gerar a prorrogação automática, sem a necessidade de perícia. Isso vai durar enquanto o atendimento presencial nas agências estiver suspenso.
Os segurados, portanto, precisarão pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.
“Para que a prorrogação seja feita, sempre será necessário o pedido do segurado, quando o requerente entender que ainda continua incapaz, lembrando sempre do limite estabelecido pela Portaria”, informou o INSS.
O órgão já tinha assegurado a concessão ou a renovação automática do benefício a quem já tinha uma perícia médica agendada e não pôde realizá-la por causa das agências fechadas. Para isso, basta anexar o atestado médico no Meu INSS.
Veja como acessar o Meu INSS
A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.
Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.
Após ser cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.
Depois, bastará clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados. As informações são do jornal Extra.