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Economia Os segurados do INSS que recebem auxílio-doença terão o benefício prorrogado automaticamente enquanto as agências estiverem fechadas por causa do coronavírus

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De acordo com o órgão, as gerências-executivas do INSS das duas cidades ainda não receberam o comunicado para a marcação de vistorias pela perícia médica federal. (Foto: Divulgação)

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já estão recebendo auxílios-doença terão seus benefícios prorrogados automaticamente pelo órgão sem a necessidade de perícias médicas , enquanto perdurar o fechamento das agências da Previdência Social em função da pandemia do novo coronavírus. A Portaria 552, que autoriza a ampliação da validade do benefício, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) e já está em vigor.

Para que a extensão do prazo do benefício seja possível, o INSS vai considerar o limite máximo de pedidos de prorrogação para até seis requerimentos que, ao serem efetivados, vão gerar a prorrogação automática, sem a necessidade de perícia. Isso vai durar enquanto o atendimento presencial nas agências estiver suspenso.

Os segurados, portanto, precisarão pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.

“Para que a prorrogação seja feita, sempre será necessário o pedido do segurado, quando o requerente entender que ainda continua incapaz, lembrando sempre do limite estabelecido pela Portaria”, informou o INSS.

O órgão já tinha assegurado a concessão ou a renovação automática do benefício a quem já tinha uma perícia médica agendada e não pôde realizá-la por causa das agências fechadas. Para isso, basta anexar o atestado médico no Meu INSS.

Veja como acessar o Meu INSS

A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.

Após ser cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.

Depois, bastará clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados. As informações são do jornal Extra.

 

 

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