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Economia O Tribunal de Contas da União mandou o Ministério da Defesa bloquear os valores da folha de militares que receberam o auxílio emergencial do coronavírus

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Juristas dizem que possibilidade constitucional de intervenção militar é "absurda". (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Defesa bloqueie na própria folha de pagamentos os valores pagos indevidamente a militares que receberam o auxílio emergencial destinado a trabalhadores informais impactados pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

A decisão liminar do TCU, assinada pelo ministro Bruno Dantas nesta quarta-feira (13), determina um ressarcimento aos cofres públicos ainda neste mês, por meio de guias de recolhimento da União (GRUs), e, caso todo o dinheiro não tenha sido devolvido ao erário, a Defesa deve suspender parte dos pagamentos do mês de maio. Ao todo, 73,2 mil militares receberam o auxílio.

A suposta fraude envolve militares da ativa, da reserva, pensionistas, dependentes e anistiados. Os pagamentos referentes à primeira parcela do benefício somam, pelo menos, R$ 43,9 milhões.

Se as três parcelas chegarem a ser pagas, o gasto somará R$ 131,8 milhões. Tanto o Ministério da Defesa quanto o Ministério da Cidadania, responsável pelo programa, já admitiram que os pagamentos foram feitos. Uma investigação interna teve início para detectar por que 73,2 mil militares receberam o auxílio emergencial.

A decisão do TCU obriga as duas pastas a cancelarem os cadastros admitidos, “de modo a evitar a continuidade de pagamentos ilegais”. A Defesa terá de fornecer à Cidadania as bases de dados da folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas das Forças Armadas, em até um dia depois do fechamento da folha.

Em 15 dias, o ministério deve informar ao TCU as “medidas tomadas para apurar eventuais faltas funcionais dos militares que solicitaram deliberadamente o auxílio emergencial e para prevenir novas ocorrências de militares envolvidos em solicitações indevidas de benefícios sociais”. Nos mesmos 15 dias, será necessário dizer quem ressarciu e quem não ressarciu os valores recebidos de forma ilegal.

Outra determinação do TCU é para que o Ministério da Cidadania informe se há servidores civis federais, estaduais e municipais entre os beneficiários do auxílio emergencial.

O prazo para isso é de cinco dias. Os Ministérios da Cidadania e da Economia devem implantar um “mecanismo simplificado de ressarcimento de valores” pagos indevidamente.

A decisão liminar foi confirmada pelos demais ministros em votação em plenário nesta quarta. Além do que já constava na cautelar, ficou decidido que o Ministério da Cidadania terá de divulgar, em até 15 dias após o pagamento feito, informações sobre todos os cidadãos que receberam o auxílio emergencial. Os dados devem ficar púbicos no Portal da Transparência, do governo federal, compartimentados por município.

A investigação no TCU teve início por iniciativa da área técnica do tribunal, mais especificamente da Secretaria de Controle Externo de Gestão Tributária, Previdência e Assistência Social.

No pedido direcionado ao ministro Bruno Dantas, os auditores solicitaram uma medida cautelar para tentar minimizar o prejuízo aos cofres públicos. “Não existe previsão legal para que esses pagamentos sejam efetivados aos servidores militares, pensionistas, dependentes e anistiados, visto que não estão entre os beneficiários previstos na lei”, citam os auditores.

O universo de 73,2 mil militares equivale a 4,1% de 1,8 milhão de CPFs existentes no banco de dados do Ministério da Defesa, segundo informação da pasta. O ministério afirmou que as Forças Armadas apuram individualmente os casos e que valores pagos indevidamente serão restituídos aos cofres públicos.

Já o Ministério da Defesa afirmou que, “antes mesmo da decisão do TCU, conforme informado em nota à imprensa de 11 de maio, já havia constatado, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de pagamento indevido do auxilio emergencial a pessoas de sua base de dados e já vinha adotando todas as medidas necessárias à apuração do ocorrido, a fim de permitir a restituição ao erário e as demais medidas decorrentes, conforme é sempre realizado em situações semelhantes, em função dos valores morais cultuados pelas Forças Armadas”. As informações são do jornal O Globo.

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