Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

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Brasil O Supremo mantém a suspensão de decretos que permitiam a reabertura de lojas

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A ministra cita na decisão que há nos relatórios  de investigação, documentos e áudios obtidos em diligências de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Por entender que não houve afronta ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a competência concorrente entre os entes federados para dispor sobre a matéria, a ministra Rosa Weber negou seguimento a duas reclamações em que os municípios de Parnaíba (PI) e Limeira (SP) questionavam a suspensão, pela Justiça, de decretos que permitiam o funcionamento do comércio local durante a epidemia de covid-19.

Nos dois casos, o entendimento das instâncias inferiores foi de que as normas municipais contrariam regras estabelecidas em decretos estaduais sobre o funcionamento de atividades comerciais e a extensão do prazo das medidas de distanciamento social.

Os municípios sustentavam afronta ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 6.341, quando foi reconhecida a competência concorrente dos entes federativos para a adoção de medidas normativas e administrativas de enfrentamento à covid-19 e para a definição dos serviços essenciais.

Justificativa

Ao examinar as reclamações, a ministra Rosa Weber observou que, no julgamento da ADI 6.341, o Supremo assentou a competência comum administrativa entre a União, os Estados e os municípios para a tomada de medidas normativas e administrativas acerca de “questões envolvendo saúde”.

Para ela, pode-se compreender, desse entendimento, que a norma estadual não necessariamente condiciona a municipal. Entretanto, segundo a ministra, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente.

No caso, de acordo com as decisões questionadas, não houve justificativa ou comprovação para a adoção, no âmbito municipal, de postura diversa do isolamento social orientado pelos Estados.

Decretos

Para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinadas por meio de decretos do governo do Estado do Piauí e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a população fique em casa e evite ao máximo ir às ruas.

Policiais fazem abordagens nas fronteiras do Estado a ônibus e veículos particulares. Escolas, universidades e a maior parte do comércio, assim como serviços públicos, suspenderam as atividades. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou até prisão.

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