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Geral A Petrobras consegue na Justiça derrubar uma liminar que a obrigava a arcar com custos de funcionários em home office

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Repasse para o consumidor final não é garantido e depende de questões como a margem da distribuição e da revenda. (Foto: Geraldo Falcão/Petrobras)

A Petrobras conseguiu derrubar a liminar obtida pelo Sindipetro do Rio de Janeiro que obrigava a estatal a fornecer mobiliário e pagar por pacotes de internet e gastos com energia elétrica de seus 16 mil empregados em home office.

Com a pandemia do coronavírus, a estatal vem acelerando o seu enxugamento, apostando na redução de escritórios, possibilidade de trabalho remoto e na venda de ativos. A empresa também reduziu jornada e salário de parte dos funcionários dentro de seu programa de redução de custos.

De acordo com a decisão da desembargadora Glaucia Zuccari Braga, do TRT1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), não é razoável determinar a entrega de equipamentos “em 16 mil domicílios, em meio de um surto de contaminação viral desenfreada que sujeita a todos ao risco de contraírem essa doença para que ainda não se conhece o remédio, nem a vacina”.

Segundo ela, não há indícios de que a estatal tenha agido de forma irregular ao implantar o teletrabalho “como forma de responder à necessidade de se manter o distanciamento social para conter a disseminação da doença”.

Destacou ainda que empresa forneceu ajuda de custo para a aquisição de itens como cadeira, teclado e mouse, além de equipamentos, em regime de comodato.

Segundo a decisão, os 16 mil empregados colocados em regime de teletrabalho possuem condições de moradia.

“A despeito das afirmações do sindicato, não se encontra no processo originário a mais singela informação de que algum empregado da Impetrante não tenha condições de realizar o teletrabalho”, escreveu a magistrada.

A desembargadora afirmou ainda “não parecer viável individualizar os custos de pacotes de dados e energia elétrica para cada empregado em teletrabalho, vez que, em razão de escolas fechadas e medidas restritivas de circulação, todos aqueles que habitam o mesmo imóvel inexoravelmente compartilham o uso da internet, e o consumo da energia elétrica”.

Na última quarta-feira (8), a juíza do trabalho substituta Danusa Berta Malfatti, em exercício na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, havia concedido a liminar que obrigava a Petrobras a disponibilizar, no prazo de 10 dias úteis, mobiliário compatível com as funções exercidas remotamente para os trabalhadores que foram colocados em regime de home office devido à pandemia – cerca de 90% dos empregados da Petrobras no Estado do Rio de Janeiro. O mobiliário deveria ser similar, em termos ergonômicos, àquele existente no local da prestação de serviços presencial. A decisão alcança os empregados substituídos pelo sindicato que ajuizou a ação civil pública.

De acordo com a decisão, a empresa de petróleo também deveria providenciar a entrega do mobiliário, além de arcar, a partir da data da distribuição da ação (10) até o seu trânsito em julgado, com todos os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica, necessários ao regular desempenho do teletrabalho. Foi estabelecida uma multa no valor de R$ 5 mil, em relação a cada empregado prejudicado, na hipótese de descumprimento.

Em 29 de junho, a Petrobras anunciou ter prorrogado preventivamente o teletrabalho até 31 de dezembro de 2020 para os empregados que já atuavam nesta modalidade.

“A Estrutura Organizacional de Resposta (EOR), formada por representantes de diversas áreas da companhia com o objetivo de coordenar ações de prevenção ao coronavírus para proteção aos colaboradores, continuará monitorando os cenários interno e externo, com avaliação constante das decisões tomadas, tendo sempre como foco a segurança de todos. Em função de uma possível mudança de cenário da pandemia e dos locais em que a Petrobras atua, as datas de retorno poderão ser alteradas”, informou a estatal. As informações são do jornal O Globo, do TRT1 e da Petrobras.

 

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