Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil A Advocacia-Geral da União defendeu o inquérito do Supremo contra ofensas a ministros

Compartilhe esta notícia:

(Foto: Reprodução/Google Street View)

A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu, perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a legalidade do inquérito aberto para investigar fake news e ofensas a ministros da Corte. O parecer pede a improcedência de uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que comparou o procedimento, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, ao AI-5 (Ato Institucional nº 5), de 1968, o mais pesado golpe do regime militar (período de exceção) às garantias Constitucionais, que, entre outras medidas, instaurou a censura, proibiu manifestações políticas e fechou o Congresso.

O inquérito também é alvo de questionamento da procuradora-geral, Raquel Dodge, que questiona a competência da Corte para abrir e conduzir a investigação. A chefe do Ministério Público Federal quer saber quem são os alvos da investigação que justificam sua condução no STF. O Estado de S. Paulo apurou que o inquérito não cita nomes, mas entre os alvos estão os procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor, além de auditores da Receita Federal.

A ação da Rede diz que ‘a prevalecer o objetivo por ele pretendido, a própria Suprema Corte estaria a editar, em pelno regime democrático, mecanismo de auspícios análogos ao do famigerado AI-5, dispondo de ferramental para intimidar livremente, como juiz e parte a um só tempo, todo aquele que ousar questionar a adequação moral dos atos de seus membros’. “Aliás, estes eminentes julgadores não merecem escapar à censura da Opinião Pública, visto que optaram livremente por se investir na condição de agentes públicos”.

Em parecer sobre a ação do partido, o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, a secretária-geral de Contencioso, Isabel de Andrade, e a advogada a união Carolina Vasconcelos, defendem que o Supremo tem a prerrogativa para abrir e conduzir a investigação, o sigilo dos autos, e ainda rechaça o argumento de que o inquérito não possui alvos específicos.

Para a AGU, ao editar a portaria 69/2019, que determina a instauração do inquérito, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, agiu ‘dentro de sua atribuição de de velar pelas prerrogativas da Suprema Corte e diligenciar pelo resguardo da integridade dos órgãos da instituição judiciária’.

“Trata-se de interpretação sistemática do Regimento Interno do STF, que não desconsidera a referência espacial à ‘sede ou dependência do Tribunal’, presente no artigo 43, caput, mas enfatiza que sua literalidade não exaure as responsabilidades administrativas no Presidente do Supremo Tribunal Federal, na defesa da Corte, sobretudo nas hipóteses em que estejam sob ameaça as prerrogativas institucionais do Tribunal. Na espécie, essa parece ter sido a principal causa motivadora das diligências adotadas”, sustenta.

Um dos questionamentos que o inquérito enfrenta está em torno da competência da Corte para investigar um caso em que não tenha sido citada ainda pessoa com foro privilegiado. Para a AGU, ‘é relevante pontuar que a identificação precisa da autoria dos investigados somente transparecerá em momento mais avançado das apurações’. “A relativa indeterminação da autoria dos comportamentos investigados, porém, não pode frustrar o exercício adequado do dever-poder de resguardo das prerrogativas do STF”.

“Após eventual elucidação da autoria e da materialidade, o inquérito será encaminhado às instâncias de persecução penal próprias, para o devido prosseguimento da responsabilização. Isso foi salientado pelo Ministro Alexandre de Moraes, designado para conduzir o inquérito 4781, quando declarou expressamente que, ‘se forem localizados suspeitos, os casos serão remetidos às instâncias responsáveis por julgá-los”, argumenta.

“São insubsistentes, portanto, as alegações da inicial que procuram invocar a existência de irregularidades regimentais na edição da Portaria GP 69/2019. Igualmente, não há credibilidade nas alegações que buscam desqualificar o ato no plano da constitucionalidade”, diz a AGU.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Presidente do STJ manteve decisão que obriga Avianca a devolver nove aviões
Ex-ministro Antonio Palocci pede autorização para voltar a trabalhar
Pode te interessar