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Brasil A Anac autoriza a venda de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo

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As regras, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7), têm validade por dois anos. (Foto: Divulgação/Anac)

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou novas regras para transporte aéreo de passageiros e autorizou empresas de táxi-aéreo a vender assentos individuais, com ofertas de bilhetes para até 15 voos por semana e em aeronaves com até 19 assentos.

A decisão foi aprovada em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac, na última terça-feira (4), e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7), e, segundo a Anac “possibilitará o transporte de pessoas e cargas, mesmo em estados com menor oferta de voos, após o estado de emergência causado pelo novo coronavírus”. As regras têm validade por dois anos.

A decisão da Anac é em caráter emergencial, considerando a crise que o setor enfrenta em virtude da pandemia da Covid-19. “A Anac entende que a ampliação da capacidade de oferta pelas empresas de táxi-aéreo é mais uma iniciativa de apoio ao enfrentamento da crise que o setor vem passando, além de possibilitar o incremento de novas rotas regionais aos passageiros e profissionais que precisem de deslocamento em cidades com restrição de malha aérea”, informou a Anac, em nota.

Com a permissão, as empresas de táxi-aéreo certificadas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 135) poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana e em aeronaves com até 19 assentos. As regras serão válidas por período de dois anos, ou seja, até 7 de agosto de 2022. Essas operações – limitadas ao número de frequências semanais – ocorrem sob regime de autorização prévia e devem seguir todos os requisitos de segurança previstos nos RBACs nº 135 e nº 119. Para as empresas que pretendem operar com capacidade superior a 15 voos semanais, será necessário também o cumprimento de outros requisitos operacionais e o registro dos serviços de transporte aéreo na ANAC, conforme dita a Resolução nº 440/2017. Em ambos os casos, os operadores devem garantir os direitos e deveres dos passageiros dispostos na Resolução nº 400/2016, como o reembolso do valor pago pelo passageiro caso o serviço não seja prestado”, diz a agência.

As empresas de táxi-aéreo aptas a fazer esse serviço estão listadas no sistema Voe Seguro. As pessoas que quiserem comprar passagens com essas empresas, poderá consultar a lista de empresas no site da Anac.

As regras definitivas para o funcionamento do serviço, no entanto, ainda não foram definidas. Isso só ocorrerá após consulta pública. As contribuições deverão ser encaminhadas à agência por meio de formulário eletrônico até o dia 21 de setembro de 2020. A Anac pretende coletar informações e sugestões do setor e da sociedade para agregar aos estudos sobre o tema. As informações são da Agência Brasil e da Anac.

 

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