Domingo, 21 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 11 de março de 2021
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (11) o endurecimento da regra que define quais máscaras devem ser usadas nos aeroportos e aeronaves durante a pandemia da covid-19.
A agência diz que as mudanças foram necessárias diante da circulação de novas variantes mais agressivas do vírus. A Anvisa, que é uma autarquia do governo federal, tem entre suas missões, além da regulamentação de medicamentos e vacinas, o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados no País.
Determinações da Anvisa
— Máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
— Bandanas e lenços não serão permitidos.
— Uso isolado (sem máscara) de protetor facial do tipo “face shield” não é permitido.
— Máscaras de acrílico ou de plástico transparente não serão permitidas.
— Máscaras com válvula de expiração não serão permitidas.
— Máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
— Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.
— Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.
As mudanças definidas pela Anvisa começam a valer em 25 de março.
Vacinas já aprovadas
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que regulamenta a autorização excepcional e temporária para a importação por Estados, municípios e o Distrito Federal de medicamentos e vacinas contra a covid-19 que ainda não possuam registro sanitário no Brasil, mas já estejam autorizadas em outros países.
No momento em que o País vive o recrudescimento da pandemia do coronavírus, com o colapso do sistema de saúde em vários Estados e o ritmo lento da vacinação, a medida pode facilitar a entrada no País de novas vacinas, como a russa Sputnik V, que é representada no Brasil pela União Química, e a Covaxin, da Índia.
A decisão da Anvisa vem depois de o governo federal ter sancionado três projetos que ampliam a capacidade de compra das vacinas contra a covid-19 no País. Um dos projetos estabelece que a União, Estados, o Distrito Federal e municípios assumirão os riscos referentes a eventos adversos pós-vacinação, condição exigida por laboratórios internacionais.
Segundo a Anvisa, os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitária estrangeira e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.
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Por que não tratamento precoce, se jacexuaten centenas de trabalhos científicos para o Uso do KIT Hidroxicloroquina? Afinal quem são os covardes? Criminosos ? Que proíbem com que base científica?