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Brasil A Associação de Peritos da Polícia Federal vai ao Supremo para defender o voto impresso

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Equipamentos serão utilizados nas escolhas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), que representa uma das carreiras da Polícia Federal, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para atuar como interessada na ação que discute a legalidade da adoção do voto impresso a partir das eleições deste ano.

O tema deve ser julgado pelo tribunal nesta quarta-feira (6). O pedido da associação está com o ministro Gilmar Mendes.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5889 foi movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra trecho da minirreforma eleitoral de 2015 sobre o voto impresso. Na visão da PGR, a impressão de um comprovante compromete o sigilo do voto.

O perito criminal federal Marcos Camargo, presidente da APCF, afirma que o voto impresso, contudo, complementa o sistema eletrônico.

“Todo e qualquer sistema unicamente eletrônico está sujeito a falhas e, por isso, a incorporação de um componente analógico de auditoria aumenta de forma substancial sua segurança. Essa é uma constatação prática que orienta a segurança da informação no mundo todo”, explica Camargo.

A APCF representa a carreira da Polícia Federal que tem participado dos testes nas urnas. De acordo com a lei, o voto impresso deve funcionar da seguinte maneira: após a conclusão da votação na urna eletrônica, deve ser impresso um comprovante para o eleitor conferir se o sistema registrou seu voto corretamente.

“O eleitor lê o comprovante através de um visor, ainda na cabine de votação secreta, sem tocar o papel ou levá-lo para a casa”, afirma o presidente da APCF.

O voto impresso na pauta do Supremo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reúne-se nesta quarta-feira (6) em sessões às 9h e às 14h. Pela manhã, estão na pauta recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida que discutem o estabelecimento de alíquotas diferenciadas de contribuições sociais e previdenciárias para instituições financeiras. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.

Está ainda na pauta desta quarta-feira a ADI 5889, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra a impressão do registro de cada voto no processo de votação eletrônica. A determinação consta em dispositivo incluído na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) pela chamada “Minirreforma Eleitoral” (Lei 13.165/2015).

A procuradora-geral argumenta na ação que a reintrodução do voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.

De acordo com o dispositivo impugnado (artigo 59-A da Lei 9.504/1997), a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

A ordem de publicação da pauta não significa ordem de pregão dos processos. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

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