Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 3 de maio de 2020
A CEF (Caixa Econômica Federal) informou no sábado (2) que vai ampliar o horário de atendimento em toda a sua rede de agências a partir desta segunda-feira (4).
Com a medida, as unidades passarão a funcionar das 8h às 14h, duas horas mais cedo. Desde 22 de abril, 1.102 agências já vinham funcionando neste horário. Para reduzir filas e agilizar os atendimentos, o banco contratou mais 2.800 vigilantes (2.000 já está atuando), e 389 recepcionistas.
Na última sexta-feira (1°), o banco já havia anunciado um pacote de medidas adicionais para reforçar o atendimento: realocação de mais de 3 mil funcionários para ampliar as equipes nas agências; contratação de mais 2 mil vigilantes e 500 recepcionistas para orientação e atendimento ao público (no total, reforço de mais de 5,6 mil contratações) e a disponibilização de cinco caminhões-agência para atendimento em locais com maior necessidade.
A Caixa informou ainda que está em contato direto com as prefeituras com objetivo de fechar parcerias para atendimento à população e divulgação de informações. No sábado (2), 902 agências foram abertas exclusivamente para atendimento do saque em espécie da Poupança Social. Na última semana, houve abertura de quase 800 agências no feriado de 21 de abril e no sábado (25).
Poupança digital
A Caixa está abrindo automaticamente contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária nem sejam beneficiários do Bolsa Família.
Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones.
Quem pode
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos: ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado; não ter emprego formal; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado intermitente inativo estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020 ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
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