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Por Redação O Sul | 9 de maio de 2018
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) a MP (medida provisória) que prevê incentivos fiscais para empresas de informática que investirem em pesquisa e em inovação. O texto da proposta define que serão beneficiadas todas as empresas de tecnologia da informação e comunicação do País. A proposta abre, ainda, a possibilidade de usar os investimentos para capitalizar startups.
A MP está em vigor desde dezembro de 2017, quando foi publicado pelo governo no “Diário Oficial”. Para virar uma lei em definitivo, porém, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
Entenda a MP
O texto atualiza duas leis que regulamentam o setor de tecnologia da informação e comunicação, concedendo incentivos fiscais para empresas como a redução ou isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
A MP também prevê vantagens para as empresas na contratação pela administração pública, como em licitações. Em contrapartida, as companhias deverão investir em pesquisa e desenvolvimento. Para ter acesso ao benefício, deverão comprovar esses investimentos.
A proposta ainda inclui as universidades e os institutos de ciência e tecnologia criados e mantidos pelo poder público como beneficiários desses recursos para aplicar em pesquisa e desenvolvimento.
Benefício por regularidade
Foi aprovado o projeto de lei de conversão do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), que tem como uma das novidades a concessão dos benefícios somente com a comprovação, pelas empresas, da regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.
A MP permite a recuperação de débitos com investimentos não realizados ou não aprovados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Isso valerá para os passivos acumulados até 31 de dezembro de 2016.
Segundo a legislação, as empresas precisam entregar ao governo, anualmente, demonstrativos detalhando a aplicação de um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento do setor.
As mudanças ocorrem nas leis 8.248/91 e 8.387/91. A primeira se refere ao Brasil todo e a segunda especificamente à Zona Franca de Manaus.
Zona Franca
Na Zona Franca de Manaus, de forma semelhante, os débitos gerados pela desaprovação de demonstrativos de aplicações em P&D poderão ser reinvestidos contanto que apurados até 31 de dezembro de 2016.
Nesse caso, entretanto, 30% do total deverão ser aplicados em programas prioritários definidos pelo Capda.
O projeto de lei de conversão prevê ainda a aplicação de 20% dos recursos em convênios com ICTs públicas com sede na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Já o dinheiro que poderá ser direcionado às organizações sociais atuantes perante o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá financiar projetos de pesquisa na área de bioeconomia (desenvolvimento e uso de produtos e processos biológicos nas áreas da biotecnologia industrial, da saúde humana e da produtividade agrícola e pecuária).
As empresas poderão reinvestir o montante pendente em P&D por meio de convênio com ICTs ou instituições de pesquisa e ensino superior mantidas pelo poder público, localizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá e credenciadas pelo Capda.
Outras finalidades, incluídas pela MP na lei e às quais também as empresas poderão destinar recursos pendentes para pesquisa, são: aplicação em fundos de investimento para capitalizar empresas de base tecnológica com sede na Amazônia Ocidental ou no Amapá; depósitos no FNDCT; aplicação em programas prioritários definidos pelo Capda; e implantação ou operação de incubadoras ou aceleradoras credenciadas por esse comitê.
Ações e processos
Tanto as empresas situadas na Zona Franca quanto as de outras localidades terão de desistir de ações na Justiça e de processos administrativos relacionados aos débitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento se aceitarem reinvestir os recursos na forma definida pela MP.