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Por Redação O Sul | 29 de março de 2019
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) o Projeto de Lei 8702/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar no hospital. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que incorporou sugestões do PL 472/19, da deputada Paula Belmonte (PPS-DF), sobre o pagamento do salário-maternidade.
De acordo com a redação aprovada, a critério exclusivo da trabalhadora, ela poderá pedir a suspensão da licença-maternidade após decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital.
A ideia é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.
A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.
Salário-maternidade
De igual forma, o texto garante para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença, dentro da mesma suspensão. Assim, o pagamento será retomado pelo prazo restante após a alta hospitalar do recém-nascido.
“A licença-maternidade não é apenas um direito que assegura a recuperação física da mãe. Ela também tem por finalidade possibilitar a adaptação recíproca entre a família e a nova criança”, afirmou a autora.
Hoje, a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, podendo pedir o afastamento a partir de 28 dias antes do parto.
Quem não tem carteira assinada e é filiada ao INSS tem direito ao salário-maternidade pelo mesmo período, que também seria adiado e voltaria a ser pago após a alta do bebê.
O projeto não explica, porém, como deve ser feita a comunicação ao empregador nem como ficaria o pagamento do salário no período de internação da criança.
Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do escritório Felsberg, atualmente, a licença-maternidade pode ser ampliada para 180 dias, caso a companhia em que a gestante trabalha seja filiada ao programa Empresa Cidadã. “Em outros casos, têm sido necessário recorrer aos tribunais regionais federais, já que o pagamento é responsabilidade do INSS.”
O advogado diz ainda que, hoje, quando ocorre a internação do recém-nascido, as empresas já costumam conceder uma extensão na licença-maternidade depois que a empregada apresenta atestado médico.
Ele recomenda às mães ter todos os documentos médicos sobre a saúde da criança. Em 2015, o Senado alterou a Constituição para ampliar a licença das mães de prematuros.