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Brasil A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória da liberdade econômica

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Foram 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o texto-base da MP (medida provisória) da Liberdade Econômica. A proposta, aprovada em julho na comissão mista de deputados e senadores, altera leis como o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Foram 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção.

Agora, os parlamentares precisam analisar nesta quarta-feira (14) os destaques, as sugestões de mudança no texto. Concluída esta etapa, o texto seguirá para o Senado.

O texto promove alterações em regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros. A proposta traz medidas que impactam atividades econômicas privadas, de empresas e comércios. O objetivo é reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica para as atividades econômicas.

Os deputados analisaram uma proposta apresentada nesta terça pelo Jeronimo Goergen (PP-RS), que passou os últimos dias negociando mudanças na proposta que tinha sido aprovada na Comissão Mista de deputados e senadores. As alterações foram feitas para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria.

Depois de ser analisada pela Câmara, a proposta precisa passar pelo Plenário do Senado. A MP precisa ser votada até o dia 27 de agosto, para não perder a validade.

Veja alguns pontos das mudanças na legislação propostas pela MP:

Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará – ou qualquer outro tipo de autorização emitida pelo Poder Público – para quem exerce atividade de baixo risco – como costureiras e sapateiros. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Abuso regulatório

A proposta cria o chamado “abuso regulatório”, uma infração cometida por parte da Administração Pública quando, indevidamente, edita norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece um rol de situações que podem ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos neste sentido são inválidos. Entre elas:

Criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de outros concorrentes; redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”; colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas de sua empresa. Isso pode ocorrer nos casos em que fique caracterizado que há desvio de finalidade da empresa e confusão patrimonial entre os bens dos sócios e os da pessoa jurídica. A desconsideração é aplicada em meio a um processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público.

A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade (uso da pessoa jurídica para lesar credores) e confusão patrimonial (confusão entre os bens do dono e da própria empresa).

Negócios jurídicos

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas.

Um exemplo de negócio jurídico é um contrato de compra e venda de um bem entre duas pessoas, que formalizam suas intenções e estabelecem as regras e condições sob as quais o negócio deve ser feito.

A proposta inclui um dispositivo neste trecho do Código Civil que prevê que as partes de um negócio podem pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que elas sejam diferentes das previstas em lei.

Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando que a digitalização alcance também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original – este último poderá ser destruído, depois de feita a digitalização for constatada a autenticidade e integridade da versão eletrônica.

Registros públicos

A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender as novas regras estão o registro civil de pessoas naturais – nascimento, casamento, divórcio, morte; o de constituição de pessoas jurídicas e o registro de imóveis.

 

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