Segunda-feira, 06 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 23 de novembro de 2018
A Câmara dos Deputados estuda mudar as regras para a concessão da verba extra de R$ 33,7 mil paga a cada parlamentar no início e no fim do mandato.
Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, o objetivo é tornar os critérios “mais claros e restritivos”.
A ajuda de custo visa compensar as despesas com a mudança dos eleitos para Brasília e o retorno deles à cidade de origem após o término do mandato.
O pagamento está previsto em um decreto legislativo de 2014, segundo o qual o valor deve ser equivalente ao do subsídio mensal do parlamentar, atualmente em R$ 33.763,00.
A assessoria da Câmara não informa que tipo de mudança está em estudo nem para quando é pensada. Ressaltou apenas que “eventuais alterações” nos critérios estão em avaliação na esfera administrativa.
Critérios
Dependendo do que for decidido, poderá haver a necessidade de aprovação de um projeto de decreto legislativo no plenário da Câmara ou apenas de um ato pelos membros da Mesa Diretora da Câmara.
Pelos critérios hoje em vigor, a verba extra de início de mandato é paga proporcionalmente ao exercício efetivo do mandato nos 30 dias seguintes à data da posse dele.
Assim, se o deputado falta sem justificativa nesse período, ele tem os dias descontados na folha do mês seguinte.
Já em relação à verba paga ao final do mandato, o deputado perde o direito à verba se não comparecer a pelo menos dois terços das sessões do último ano do mandato.
Sobre o impacto nas contas da Câmara com o pagamento da verba neste fim de ano e início do próximo, a assessoria informou que os cálculos “ainda não estão disponíveis, tendo em vista a possibilidade de ocorrer movimentação parlamentar até o fim da atual legislatura”.
Fundo Ferroviário
A pauta do Plenário da Câmara dos Deputados continua trancada por medidas provisórias na última semana de novembro. A primeira delas é a MP 845/18, que cria o FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário).
Na última terça (20), os deputados rejeitaram o projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Lúcio Vale (PR-PA), que propunha a aplicação dos recursos do fundo exclusivamente no trecho de 477 km que liga o Complexo Portuário de Vila do Conde (PA) à Ferrovia Norte-Sul.
Poderá ser votada ainda a MP original, que prevê o uso do dinheiro “prioritariamente” para essa finalidade. Os recursos virão da outorga da subconcessão de trecho dessa ferrovia entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP). A MP perdeu a vigência na quarta-feira (28).
A controvérsia gira também em torno da baixa expectativa de ágio com a outorga de um trecho de alto custo.
Santas casas
A outra MP pautada é a 848/18, que cria uma linha de crédito, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde.
De acordo com a medida, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento.
A emenda do Senado que os deputados precisam votar faz ajustes no texto para complementar a inclusão feita pela Câmara dos Deputados de um novo beneficiário dessa linha de crédito, as entidades assistenciais para pessoas com deficiência.
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