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Brasil A chance de a Procuradoria-Geral da República derrubar a absolvição de Gleisi Hoffmann, a presidente do PT, é mínima, avaliam advogados

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Segundo a denúncia de delatores da Lava-Jato, Gleisi teria recebido R$ 1 milhão para sua campanha de 2010 ao Senado. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de absolver a senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, na Operação Lava-Jato, dificilmente será modificada. É o que afirmam advogados ao analisarem os recursos possíveis ainda no âmbito da Corte.

Na última terça-feira (19), os ministros da Segunda Turma do Supremo absolveram Gleisi das acusações de corrupção e caixa 2, frustrando acusação da Procuradoria-Geral da República. Segundo a denúncia de delatores da Lava-Jato, Gleisi teria recebido R$ 1 milhão para sua campanha de 2010 ao Senado.

Também foram absolvidos o marido de Gleisi, ex-ministro Paulo Bernardo, e um empresário.

Na avaliação de João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, não cabem embargos infringentes porque este recurso é exclusivo da defesa. “Cabem embargos de declaração para a defesa e acusação. Porém, com chances muito remotas de mudar o teor da decisão. Só cabe à PGR [Procuradoria-Geral da República] apresentar embargos de declaração, mas os efeitos são mínimos, praticamente sem chances de modificar o teor da decisão. Dificilmente os embargos de declaração modificam o teor de uma decisão”, explicou.

Gustavo Henrique D. Paniza, advogado do Departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, lembra do princípio basilar do Direito Penal brasileiro denominado ‘in dubio pro reo’ – o qual determina que, em caso de insuficiência de provas acerca do ilícito praticado, o réu deverá ser absolvido.

Paniza lembra que o STF considerou insuficientes as narrativas dos delatores contra a senadora na Operação Lava-Jato. “O posicionamento ‘garantista’ da maioria dos ministros do Supremo demonstra que a Corte ainda protege a aplicação correta da lei processual penal, evitando assim que fatores externos influenciem nos julgamentos”, avalia.

Adib Abdouni, advogado criminal e constitucionalista, entende que “não é possível falar de julgamento político para favorecer a senadora, mas sim em falha do órgão acusador que, antes de se desincumbir de reunir comprovação robusta e segura a corroborar as informações prestadas pelos delatores, preferiu ingressar de forma açodada com a denúncia”. Para ele, foi correta a absolvição pelo STF.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, afirma que a PGR pode recorrer ao próprio Supremo contra a decisão de absolver, por unanimidade, a senadora, seu marido e um terceiro réu dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de absolver por maioria do crime de falsidade ideológica eleitoral.

“Considerando-se o contexto em que se tomaram aquelas decisões, em sede de Ação Penal-1003, há que se ressaltar que a omissão da senadora, ao prestar contas à Justiça Eleitoral e não declarar os recursos obtidos para a sua campanha afigura-se como falsidade ideológica e deveria ter disso objeto de sanção correspondente ao dito ato ilícito. Sobre isso, não restam dúvidas”, finaliza Vera Chemim.

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