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Política A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em primeiro turno nesta terça o projeto que disciplina a prisão após a condenação em segunda instância, de autoria do senador Lasier Martins

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O autor do projeto, Lasier Martins (4º à esq.), e outros senadores no momento da aprovação do PLS 166. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) projeto do senador Lasier Martins (Podemos-RS) que possibilita a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018). A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou parecer favorável à proposta na forma de um substitutivo (com alterações). Foram 22 votos a favor e um contrário. O substitutivo passará por nova votação no colegiado (votação em turno suplementar) nesta quarta-feira (11), às 9h30min, e só então poderá seguir para análise do Plenário. As informações são da Agência Senado.

A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), ressaltou que há um acordo firmado por parte dos senadores para que “nenhum projeto avance no Plenário” sem a votação da proposta de prisão após condenação em segunda instância.

“Não haverá sessão do Plenário hoje, nenhum projeto avança se não pudermos votar o turno suplementar amanhã [quarta]”, anunciou.

O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, ele poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas, como foi apresentado um substitutivo ao projeto de Lasier, mesmo tendo sido aprovado nesta terça, o texto terá que passar por turno suplementar de votação. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-RS), também sinalizou que a proposta, por sua complexidade, deverá ser submetida à votação no Plenário do Senado.

O texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP), foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro, para alterar dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso).

Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na versão apresentada no colegiado, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

Assim como o autor do projeto, a senadora Juíza Selma considera que o sistema processual penal tem de ser ajustado para permitir a antecipação do cumprimento da pena de prisão. Em sua avaliação, a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência. Ela rejeitou emendas do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ao texto e ressaltou que decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão não impede mudanças no CPP, “desde que preservada sua conformação com as regras e princípios constitucionais pertinentes”.

“Segundo nosso entendimento, no juízo de apelação, fica definitivamente exaurido o exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado, concretizando se, assim, o duplo grau de jurisdição”, argumenta no relatório.

A senadora ressaltou que a nova redação do texto é inspirada em outros projetos em análise o Senado, “o que possibilitou um amplo consenso entre as lideranças desta Casa, capitaneado pelos presidentes desta CCJ e do Senado Federal”.

Conforme o texto, o tribunal poderá excepcionalmente deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar à provável revisão da condenação por um tribunal superior. O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só será expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e de nulidade.

Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão conforme a proposta.

A votação do projeto na CCJ ganhou força após decisão do STF que, por 6 votos a 5, determinou que a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença. Para a presidente da CCJ, as mudanças de interpretação no Supremo trazem instabilidade jurídica e política ao país, e é responsabilidade do Congresso se posicionar sobre o tema.

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