Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 28 de setembro de 2017
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que inclui na lista de crimes hediondos o porte ou a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, que são as armas que só podem ser utilizadas pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército.
A proposta ainda será analisada pelo plenário do Senado. Se for aprovada em plenário, será encaminhada para a sanção presidencial.
Crime hediondo é aquele considerado mais grave – como homicídio qualificado, latrocínio e estupro – e, por isso, a legislação prevê punições mais rigorosas. O crime incluído nesta lista não permite, por exemplo, o pagamento de fiança para a libertação do criminoso. Além disso, a progressão de pena fica mais difícil.
Atualmente, a Lei 10.826/2003 prevê que a posse ilegal de arma pode ser punida com 1 a 3 anos de detenção, mais multa. O porte ilegal de arma prevê reclusão de 2 a 4 anos, mais multa; esse crime é inafiançável. Quando a arma é de uso restrito, a pena é de reclusão de 3 a 6 anos, mais multa.
De acordo com a legislação brasileira, posse é ter uma arma em casa e porte é carregá-la pela rua.
Rio de Janeiro
O projetou ganhou força nas últimas semanas em razão do aumento dos episódios de confronto entre policiais e organizações criminosas no Rio de Janeiro.
No mês passado, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, defendeu a medida ao comentar a situação da capital fluminense.
A proposta foi apresentada pelo ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual prefeito do Rio, em 2014. No final de 2015, o texto foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara. Em agosto de 2017, a Câmara aprovou a proposta, mas modificou o texto.
A versão aprovada pelos deputados restringia a proposta à três tipos de armas: fuzil, metralhadora e submetralhadora. Os deputados também acrescentaram: o tráfico e o comércio ilegal dessas armas; e a exigência de que as armas sejam utilizadas para a prática de crimes.
O relator do projeto no Senado, Eduardo Lopes (PRB-RJ), decidiu rejeitar a versão da Câmara em seu relatório e resgatar o texto que havia sido aprovado pelo Senado em 2015.
“O texto do Senado é tecnicamente melhor do que o texto aprovado na Câmara. O substitutivo exige a prática de crime com a arma. A posse ou o porte ilegal – ou seja, estar nas mãos de quem não tem habilitação e autorização do Estado – já é crime, e esse crime assegura o cometimento de outros crimes, tráfico de drogas, roubo de cargas, corrupção policial. Não nos parece razoável exigir uma soma de crimes para a caracterização do crime hediondo”, opinou Lopes.
“É possível justificar a hediondez diante do perigo concreto que acompanha a posse ou porte ilegal de armamento militar, pois eleva a capacidade de dissuasão e intimidação social, provoca maiores danos físicos, aumenta a probabilidade de morte, reduz a capacidade de defesa, desafia os órgãos de segurança pública e, assim, assegura o cometimento de outros crimes”, justificou.