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Brasil A Constituição Brasileira completa 30 anos: alterado 105 vezes, o texto ainda tem 119 dispositivos para regulamentar

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Entre as 105 emendas aprovadas desde 1988, estão a que reformou o Judiciário e a que estendeu aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. (Foto: Agência Senado)

Em 30 anos de existência, a Constituição brasileira foi modificada 105 vezes. A quantidade de emendas constitucionais costuma ser considerada excessiva, mas juristas concordam que há uma necessidade de atualização.

E esse número só tende a aumentar. Atualmente, mais de 1,7 mil PECs (propostas de emenda à Constituição) tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado.

Paradoxalmente, o arcabouço legal que deveria ter sido criado por determinação expressa da Constituição continua incompleto.

Ou seja, diversos pontos da Constituição ainda aguardam a definição de normas por meio de outras leis para sair do papel.

Segundo dados da Câmara, 119 dispositivos estão pendentes de regulamentação. Desses, 29 sequer têm proposição apresentada.

O advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e assessor na Assembleia Nacional Constituinte, considera “altíssimo” o número de emendas, mas, segundo ele, isso se deve ao fato de a Constituição de 1988 ser “extensa e bastante analítica”.

“Ela trata de matérias não propriamente constitucionais e que deveriam ser objeto da legislação ordinária ou complementar. Mas, como essa variedade de temas foi incluída no texto da Constituição, qualquer modificação no seu conteúdo exige a aprovação de emenda constitucional”, explica.

Ele atribui essas sucessivas reformas da Constituição à “inconstância do cenário político nesse período, bem como à rotatividade entre os partidos políticos no governo da República, com ideologias diversas e distintas visões sociais, econômicas e no campo das políticas públicas”.

Para Cristiano Paixão, professor da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília), as emendas fazem parte do processo de aperfeiçoamento da legislação. Para ele, a quantidade “pode parecer excessiva”, mas uma democracia como a brasileira tem necessidade de novas regras:

“A Constituição não é um texto sagrado e permite que seja atualizada e corrigida.”

Ele lembra, porém, que há cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas. Estão definidas no artigo 60 e incluem:

Para uma PEC ser aprovada, o quórum exigido é maior do que o de uma lei ordinária. É preciso ter votos favoráveis de pelo menos dois terços dos deputados e senadores, em dois turnos de votação.

Emendas

Entre as emendas constitucionais, 99 são do tipo ordinário, que tiveram origem a partir de propostas legislativas.

As outras seis são de revisão – ao ser promulgada, a Constituição determinou que obrigatoriamente fosse revista após cinco anos, o que levou a essas seis emendas.

Algumas provocaram mudanças mais significativas; outras tiveram menor impacto.

Uma das consideradas mais relevantes é de número 45, de 2004, denominada de Reforma do Poder Judiciário.

A emenda instituiu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e alterou as competências do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Um fator que torna essa reforma positiva foi a criação do CNJ para exercer um certo tipo de controle sobre a atividade da magistratura e contenção do abuso de poder”, afirma o diretor da Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Fernando Jayme.

Igualmente importante, na opinião dele, foi a emenda constitucional número 72, de 2013, que garantiu aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.

Para Siqueira Castro, a emenda veio corrigir “uma discriminação odiosa e inaceitável, fruto das sequelas do regime escravocrata vigente no Brasil desde a era colonial”.

Algumas foram alvo de contestação e causaram polêmica, como a que criou a CPMF (Contribuição Provisória por Movimentação Financeira), tributo cobrado para financiar a saúde, e outra que prorrogou sua vigência.

Houve também aquelas consideradas “oportunistas” pelos especialistas ouvidos, como a que abriu, em 2016, um período de janela partidária a fim de que deputados pudessem migrar de partido sem sofrer punição com a perda do mandato.

“Várias dessas emendas, ou a grande maioria delas, são muito casuísticas e não atendem aos interesses da sociedade”, observa o professor Fernando Jayme.

Em relação aos dispositivos ainda não regulamentados, ele culpa a falta de interesse político.

“Isso traz um prejuízo enorme porque a Constituição perde a sua força normativa. Vira letra morta”, afirma.

 

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