Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 5 de maio de 2018
A vice-presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou na sexta-feira (4) um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa a decisão da 8ª Turma do tribunal que condenou o réu a 12 anos e 1 mês, com a execução provisória da pena de prisão.
Segundo a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa. “Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente.
A defesa alegava que teria havido violação ao juiz natural, ou seja, que a 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava-Jato, a suspeição do juiz federal Sérgio Moro, a inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena.
Competência da vice-presidência
Da interposição dos recursos especial e extraordinário, o que já ocorreu neste processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as pretensões da defesa devem ser analisadas pela vice-presidência do TRF-4. No caso deste pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de prisão.
Tacla Duran
O HC (habeas corpus) que pedia a oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (50631301720164047000) deverá ser analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère recebeu na quarta-feira o recurso ordinário interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e remeteu para análise da corte superior.
A defesa ajuizou o recurso ordinário junto à Vice-Presidência do TRF4 após ter o HC não conhecido e os embargos declaratórios negados pela 8ª Turma. Esse recurso está previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, segundo o qual os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e territórios, quando a decisão for denegatória, poderão ter recurso ordinário apreciado pelo STJ.
O habeas corpus foi interposto no TRF-4 após o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, indeferir o depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (PR).
Duran seria ouvido como testemunha em incidente de falsidade interposto nesse processo no qual a defesa questionava a veracidade do material apresentado como prova pela empreiteira Odebrecht. Os advogados alegavam que Tacla Duran teria informações sobre adulterações realizadas.
A 8ª Turma não conheceu do HC, ou seja, não analisou o mérito, sob o entendimento de que compete ao juiz de primeiro grau decidir sobre as provas necessárias e úteis à solução da questão judicial. A defesa entrou com embargos de declaração e o recurso foi negado.