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Brasil A defesa do ministro da Educação apresentou um novo recurso pedindo que o Supremo decida, em plenário, se ministros de governo têm direito de agendar depoimentos em inquéritos

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Weintraub entregou posição por escrito em inquérito sobre racismo. (Fotos: Diego Rocha/MEC)

A defesa do ministro da Educação, Abraham Weintraub, apresentou novo recurso nesta quinta-feira (4) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, em plenário, se ministros de governo têm direito de agendar depoimentos em inquéritos.

Weintraub foi chamado a depor em um inquérito da Polícia Federal (PF) que apura suposto crime de racismo cometido por ele em rede social. O ministro recorreu ao STF para ter o direito de escolher data, hora e local para falar à PF. Mas o relator do caso, ministro Celso de Mello, rejeitou o pedido.

Com isso, o depoimento foi mantido para as 15h desta quinta. Weintraub compareceu à sede da PF em Brasília, entregou posicionamento por escrito e deixou o prédio em meia hora.

O pedido dos advogados foi enviado ao STF minutos antes do comparecimento do ministro da Educação. O envio do tema ao plenário também será analisado por Celso de Mello, relator do inquérito no STF.

A defesa questiona o entendimento de Celso de Mello de que esse benefício só seja assegurado no Código de Processo Penal a autoridades que deponham como testemunhas ou vítimas.

Para o decano do STF, não se pode aplicar esta regra a quem consta como investigado, como é o caso de Weintraub.

Inquérito

No começo de abril, Weintraub fez, em uma rede social, insinuações de que a China poderia se beneficiar, de propósito, da crise mundial causada pelo coronavírus. Depois, ele apagou o texto. O texto de Weintraub imitava o jeito de falar do personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, que troca a letra “R” pela “L”.

O ministro ridicularizou o fato de alguns chineses, quando falam português, efetuarem a mesma troca de letras. Dias depois, Weintraub afirmou que poderia pedir perdão pela publicação caso a China se comprometesse a fornecer respiradores ao Brasil.

Para a defesa de Weintraub, essa restrição definida por Celso de Mello já inclui um “juízo de valor” sobre a culpa do ministro da Educação.

“No caso em tela, o feito se encontra ainda na fase investigatória, e não deveria conter nenhum juízo de valor por parte da autoridade envolvida na investigação. Aliás, se assim fosse, o feito estaria viciado e os atos decorrentes de tal decisão seriam nulos de pleno direito”, escreveram os advogados.

Decisão

Ao negar um primeiro recurso da defesa, o decano do STF argumentou que ministros de Estado não têm a prerrogativa de marcar data, horário e local do depoimento quando figuram na condição de suspeitos, investigados, indiciados ou réus.

“Na realidade, o ministro de Estado – quando se qualificar como indiciado ou réu – terá, como qualquer outra pessoa, o direito à observância, por parte do Poder Público, das garantias individuais fundadas na cláusula do “due process of Law”, podendo, até mesmo, recusar-se a responder ao interrogatório policial ou judicial, exercendo, concretamente, o privilégio constitucional contra a autoincriminação”, afirmou Celso de Mello.

“Mais do que isso, referidas autoridades, desde que figurem como investigadas ou rés – porque também titulares da garantia do direito ao silêncio […] não poderão ser conduzidas coercitivamente, vale dizer “debaixo de vara” (Código do Processo Criminal do Império de 1832, art. 95), ainda que por determinação desta Suprema Corte, caso deixem de atender à convocação para responder, na condição de investigados ou de réus, a interrogatório (policial ou judicial), como tem sido assinalado, com particular ênfase, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, completou.

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