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| A demissão de funcionário público estável avança no Senado

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Juíza Selma foi acusada de omitir gasto de mais de R$ 1 milhão em sua campanha em 2018. (PSL-MT). (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

No mesmo momento em que o governo federal pensa em tirar do papel medidas que mexem com o funcionalismo público, uma medida que aumenta a chance de demissão de servidores anda a passos largos no Legislativo. A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, na última quarta-feira, uma proposta que regulamenta a dispensa de funcionários concursados “por insuficiência de desempenho no trabalho”. As informações são do jornal O Dia.

Os senadores favoráveis argumentaram que a medida reconhece a “meritocracia” e poderá tornar o serviço público mais eficiente.

Depois de passar na CAE, o Projeto de Lei do Senado (complementar) 116 de 2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi direto para o plenário da Casa, sem passar pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Transparência. Mas a matéria ainda não foi votada.

A proposta abrange todas as esferas. Ou seja, servidores municipais, estaduais e federais. E, na prática, regulamenta o parágrafo primeiro, III, do Artigo 41 da Constituição Federal.

O dispositivo diz que o funcionário estável — que já cumpriu o estágio probatório de três anos — só perderá o cargo “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

A autora do projeto argumenta que, até hoje, o Brasil não possui legislação de avaliação de desempenho dos agentes públicos. Segundo ela, a população se sente lesada quando há mau desempenho.

“Quando não há a perda do cargo de agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente prejudicada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública”, afirma a senadora na justificativa do PLS.

A maioria dos integrantes da CAE decidiu que, para ocorrer a demissão do servidor, deverá ser analisado o desempenho funcional anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A relatora do PLS na comissão, Juíza Selma (PSL-MT), fez uma alteração, que trata da periodicidade das avaliações.

Como funcionará

Assim, se o texto passar no Senado e, depois, na Câmara, os funcionários públicos deverão ser submetidos a análise anual de desempenho entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a chefia imediata, outro funcionário escolhido pelo RH do órgão e um colega da mesma unidade.

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