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Brasil A disputa da guarda de uma criança causa uma tensão diplomática entre o Brasil e os Estados Unidos

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Marcelle Guimarães e o filho Nico, hoje com 9 anos, (Foto: Reprodução)

Desde que Marcelle Guimarães deixou os Estados Unidos com seu filho, em julho de 2013, ela e o ex-marido americano Christopher Brann travam uma disputa internacional pela guarda do menino que hoje tem 9 anos. O embate pode se transformar em razão de atrito diplomático.

A situação se tornou ainda mais grave quando, em fevereiro deste ano, os pais de Marcelle foram presos no aeroporto de Miami, acusados de cumplicidade no sequestro internacional do menor, Nicolas Brann. Eles foram condenados pela Justiça de Houston, no Texas, e agora esperam a definição da pena.

Marcelle, de 40 anos, é natural de Salvador e trabalha como administradora de empresas. Mudou-se para Houston para fazer um mestrado e se casou em 2008 com Brann, médico clínico geral. Sobre os anos de casamento, a brasileira afirma que o ex-marido demonstrava comportamento sexual compulsivo, atestado por terapeutas, e abusava dela física e psicologicamente.

Os dois se divorciaram em 2012, quando ainda nos Estados Unidos começou a batalha pela guarda de Nico, como Marcelle costuma chamar seu filho. Após um processo conturbado, com muitas trocas de acusações, a Justiça americana determinou a guarda compartilhada.

Em junho de 2013, Marcelle conseguiu, por meio de um acordo com Christopher, viajar para Salvador com o menino. A brasileira, contudo, não voltou mais aos Estados Unidos e foi acusada pela Promotoria americana de sequestro internacional de menor.

No Brasil, ela pediu a guarda exclusiva de Nicolas ao Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador, requerimento que lhe foi concedido em 22 de julho de 2013. Diante do processo, Brann apresentou uma denúncia de sequestro internacional na Justiça Federal em Salvador.

O caso já foi julgado em duas instâncias. O Judiciário brasileiro considerou que, apesar da Convenção de Haia determinar em casos como este o retorno imediato da criança ao país de origem, existia risco em deixar o menor aos cuidados do pai nos Estados Unidos. Os advogados de Brann ainda estão recorrendo.

Acusações de abuso

As acusações feitas por Marcelle contra o ex-marido tiveram grande peso na decisão da Justiça, segundo seus advogados. Ela apresentou documentos médicos de uma das vezes em que foi ao hospital, após ter sofrido agressão física do Brann, além de registros das sessões de terapia feitas por ele.

Ele me bateu diversas vezes, me deu socos. Eu fiquei sem escutar durante uma semana uma vez”, disse Marcelle a VEJA. “Ele me jogava contra a parede, puxava meu cabelo e me ameaça com as armas que tinha em casa”.

A brasileira afirma ainda que, em muitas ocasiões, o filho do casal presenciou as agressões. O pai também chegou a ser hostil com Nicolas, segurando seu braço de forma violenta e o empurrando contra a cama nos momentos de fúria, segundo ela.

A Convenção de Haia

A ação aberta pelo americano na Justiça brasileira tem por base a Convenção de Haia, da qual o Brasil e os Estados Unidos são signatários. Em casos de sequestro de menor por um dos pais, o tratado é claro ao determinar o retorno imediato da criança ao país onde morava. É o Judiciário de lá que deve estabelecer com quem fica a guarda.

Contudo, a convenção também estabelece algumas exceções. Por exemplo: se criança está sujeita a sofrer violência quando retornar ao seu país ou se correr algum outro tipo de risco. Quem decide a volta ou não da criança para o país de origem é a Justiça Federal do lugar onde o menor está.

A Convenção foi usada como base para a decisão de retorno de Sean Goldman para viver com o seu pai nos Estados Unidos, em 2009. Ele havia sido trazido ao Brasil pela mãe, que faleceu 4 anos depois. O episódio suscitou até mesmo ameaças de sanções econômicas por parte do governo americano e chegou a ser discutido em encontro entre os então presidentes Barack Obama e Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Nicolas, o Judiciário brasileiro reconheceu nas duas primeiras instâncias que a decisão de Marcelle de fugir com a criança foi equivocada. Porém, estabeleceu que o menino não poderia retornar ao país porque já estava adaptado ao novo ambiente e porque o pai apresentava comportamento violento e compulsão sexual, representando risco físico ou psicológico para a criança.

tags: Brasil

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