Domingo, 12 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 10 de abril de 2019
A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve na Justiça o bloqueio de bens no valor de R$ 482 mil de uma ex-perita do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, por ‘descumprimento da jornada de trabalho e fraude nos registros de frequência na autarquia’.
Os atos foram comprovados por processo administrativo disciplinar que resultou na demissão da ex-perita. Segundo a AGU, ficou comprovado que entre os anos de 2010 e 2011 a então servidora se ausentava da autarquia no seu horário de trabalho para atender em clínicas particulares, ‘gerando prejuízos aos segurados e não realização do número mínimo de perícias estipulados no INSS’.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da AGU – Referência: Processo nº 5001063-93.2019.4.04.7102/RS.
A AGU sustenta que a ex-perita ‘também fraudava a folha de ponto na autarquia com o consentimento e auxílio da sua chefe’.
A ex-servidora simulava que cumpria a jornada de trabalho diária de oito horas, enquanto, na verdade, fazia seis horas. A chefe, então, se encarregava de abonar as faltas e as jornadas descumpridas integralmente.
A AGU, por meio da Procuradoria-Seccional Federal em Santa Maria, entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa solicitando o bloqueio de bens da ré.
A AGU argumentou que as faltas da ex-perita caracterizam prejuízo à prestação do serviço e danos aos cofres do INSS.
“A ré usou de conduta desleal com a instituição que a empregou, atuando de maneira incompatível com os princípios éticos e morais que gerem a administração pública”, crava a Procuradoria na ação.
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a ex-perita causou um dano de R$ 120 mil – valor já corrigido e atualizado até 2019 – aos cofres da autarquia ao fraudar a jornada de trabalho.
“O enriquecimento ilícito fica constatado com o recebimento integral dos vencimentos sem a devida contraprestação laboral, em razão das várias horas não trabalhadas”, ressalta a Procuradoria em trecho da ação.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acatou os argumentos da AGU e determinou a indisponibilidade dos bens no valor dos danos causados pela ex-perita, além de multa de R$ 361 mil, equivalente a três vezes o valor do dano.