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Brasil A Justiça catarinense mandou o Estado de Santa Catarina indenizar um menino que teve a perna errada amputada por causa de um erro médico

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Tribunal afirmou que o pedido "fere" o princípio da livre iniciativa. (Foto: Reprodução)

O governo de Santa Catarina foi condenado a indenizar a família de uma criança em R$ 150 mil após ela ter a perna amputada em decorrência de demora no diagnóstico de obstrução arterial. O caso aconteceu no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, em janeiro de 2007, quando o bebê tinha oito meses de idade.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Consta nos autos que, após o bebê ser diagnosticado com quadro de ‘sopro no coração’, os pais tentaram, por diversas vezes e sem sucesso, marcar uma cirurgia para resolver o problema. Depois de um tempo, não especificado no processo, a operação foi finalmente marcada.

Os médicos, a princípio, seguiram os protocolos e anestesiaram a criança, porém, por algum motivo, não a operaram.

No período de internação, por causa de problemas com a coagulação do sangue ‘decorrentes da negligência do corpo médico do hospital’, o menino teve parte da perna direita amputada.

Relator da apelação, o desembargador Artur Jenichen Filho afirmou que ‘é igualmente presumível a dor e sofrimento dos pais em razão do que aconteceu com o filho’.

No voto, o magistrado reconheceu o direito da vítima em receber fornecimento e ressarcimento de gastos futuros referentes a atendimento especializado para o tratamento.

Jenichen Filho entendeu que os valores indenizatórios estipulados em 1.º grau estavam corretos, com exceção do valor destinado ao pai da criança.

O desembargador aumentou a indenização para ficar igual à da mãe. Com isso, os pais receberão cada um R$ 25 mil pelos danos morais.

O menino, por sua vez, será indenizado em R$ 100 mil por danos morais e estéticos. O valor deve ser atualizado com base em juros. Receberá ainda uma pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a partir do dia em que completar 14 anos.

Atualmente, a vítima tem 12 anos. Foi exatamente neste ponto que o Estado de Santa Catarina se insurgiu, alegando que a lesão ‘não incapacitou o paciente para todo e qualquer tipo de trabalho’.

Para o relator, entretanto, esse argumento não tem cabimento porque ‘é evidente a perda de capacidade laborativa, mesmo que parcial, e ela não será reparada totalmente com o fornecimento de prótese’.

A assessoria do governo catarinense informou que a Procuradoria-Geral do Estado avalia o caso para decidir sobre eventual recurso.

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https://www.osul.com.br/a-justica-catarinense-mandou-o-estado-de-santa-catarina-indenizar-um-menino-que-teve-a-perna-errada-amputada-por-causa-de-um-erro-medico/ A Justiça catarinense mandou o Estado de Santa Catarina indenizar um menino que teve a perna errada amputada por causa de um erro médico 2019-06-12
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