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Política A Justiça condenou executivos acusados por corrupção a até 14 anos de prisão em uma ação da Operação Lava-Jato sobre contratos fraudados com a Petrobras

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Sentença da 13ª Vara Federal impõe penas de reclusão a empresários de consórcios acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. (Foto: Freepik)

A Justiça Federal no Paraná condenou seis executivos e operadores financeiros de empreiteiras acusados por corrupção e lavagem de dinheiro a até 14 anos e sete meses de prisão em uma ação remanescente da extinta Operação Lava-Jato sobre contratos fraudados com a Petrobras.

A sentença é da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base e origem da investigação que apontou esquema de cartel de empreiteiras e distribuição de propinas para ex-diretores da petrolífera e políticos, entre 2004 e 2014. Na condição de vítima, a Petrobras atuou como assistente da acusação no processo.

Cabe recurso aos empresários condenados. O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende um dos sentenciados (Carlos Maurício Lima de Paula Barros), disse que vai ingressar com apelação.

Condenados

Carlos Maurício Lima de Paula Barros foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 12 anos, 2 meses e 7 dias de prisão em regime fechado.

Jesús de Oliveira Ferreira Filho foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 14 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

Ricardo Teixeira Fontes foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 13 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

Flávio Henrique de Oliveira Macedo foi condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.

Eduardo Aparecido de Meira foi condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.

Igor Belan foi condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.

A sentença, de 107 páginas, é do juiz Guilherme Roman Borges. Ele acolheu denúncia do Ministério Público Federal que abarca ex-executivos de uma empresa de engenharia industrial e operadores financeiros.

Os acusados, segundo a Procuradoria, atuaram no direcionamento de obras e serviços em três unidades: a Refinaria Henrique Lage (Revap), a Refinaria de Paulínia (Replan) e a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). Um contrato na Revap foi firmado por um valor 39,42% acima da estimativa original da própria Petrobras.

Os procuradores destacam que “uma ampla organização criminosa, entre os anos de 2004 e 2014, praticou ilícitos reiterados contra a estatal”. O “esquema estruturado”, segundo o MPF, funcionava a partir de um cartel de grandes empresas que combinavam previamente qual consórcio venceria cada licitação. Para garantir o resultado, executivos “cooptavam e pagavam propinas sistemáticas a gestores da Petrobras”.

“É evidente que os primeiros atos de dissimulação, envolvendo os pagamentos realizados as interpostas empresas de operadores financeiros – ainda que típicos por si mesmos, pois atos dolosos que dissimularam a origem, disposição e movimentação de valores de origem ilícita –, tinham como finalidade viabilizar a posterior utilização do dinheiro pelos corrompidos funcionários da Petrobras, o que também, como se viu, se deu por intermédio de condutas branqueadoras”, descreve o magistrado na sentença.

As investigações demonstraram que, para escoar o dinheiro ilícito das empresas até os agentes corrompidos, foram recrutados operadores financeiros especializados em lavagem de ativos. O grupo celebrava contratos de falsos prestadores de serviços e emitia notas fiscais frias por meio de empresas de fachada.

Os repasses ocorriam em dinheiro em espécie, movimentações bancárias nacionais e transferências para o exterior, sem que nenhum serviço fosse de fato prestado. A Receita Federal confirmou a fraude e autuou a empresa envolvida em valor superior a R$ 107 milhões.

Ao todo, seis réus foram condenados pelo juiz Guilherme Roman Borges. Três ex-executivos da empresa de engenharia pegaram penas – em regime inicial fechado – que variam de 12 anos e dois meses a 14 anos e sete meses de reclusão, além de multa, por corrupção e lavagem de dinheiro. Outros três réus, apontados como operadores financeiros do esquema, foram condenados exclusivamente por lavagem de dinheiro. Cada um deles recebeu a pena de sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa.

O juiz declarou a extinção da punibilidade de outros dois denunciados em razão da prescrição. Por terem mais de 70 anos de idade, o prazo legal para que o Estado pudesse puni-los foi reduzido pela metade, atingindo o limite de tempo previsto em lei antes do desfecho do processo. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

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