O juiz Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou nesta quinta-feira (25), três associações de classe a importarem vacinas contra a covid-19 e desobrigou as entidades a doarem os imunizantes ao Sistema Único de Saúde (SUS), como prevê lei federal editada neste mês.
A decisão beneficia o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare).
As entidades entraram com ações judiciais alegando morosidade na imunização em massa pelo Poder Público e argumentando que seus associados, pela natureza de suas atividades profissionais, estariam expostos à contaminação pelo novo coronavírus.
Nos termos da decisão, as doses poderão ser adquiridas no mercado internacional, desde que aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e usadas para imunizar membros das entidades e seus familiares.
