Domingo, 28 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 4 de agosto de 2018
O desembargador Rubens Canuto, da Justiça Federal de Pernambuco, derrubou uma liminar que permitia a venda direta de etanol das usinas para os postos em três Estados da Região Nordeste. A decisão foi obtida em um recurso apresentado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), que questionou a liminar, obtida em junho por produtores.
O tema está em discussão no Congresso Nacional e é foco de divergências no setor. É defendido por usineiros nordestinos mas enfrenta a resistência dos produtores paulistas e distribuidoras de combustíveis.
Para derrubar a liminar, a ANP alegou que a venda direta desorganiza o mercado de combustíveis e poderia causar prejuízo de R$ 2,185 bilhões até o fim deste ano, devido ao não recolhimento de PIS/Cofins.
Em sua decisão, o desembargador diz que a proibição à venda direta é regra vigente “há várias décadas” e que qualquer mudança necessitaria de análise mais apurada sobre seus desdobramentos para a cadeia de abastecimento de combustíveis.
“A meu ver, a elevação recente dos preços dos combustíveis, bem como a crise enfrentada pelo setor sucroalcooleiro, não se mostram hábeis a justificar o deferimento de tutela provisória no presente caso”, escreveu o magistrado.
A liminar havia sido concedida pela 10ª Vara Federal de Pernambuco, beneficiando usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, sob o argumento de que as regras atuais “geram muitos prejuízos ao consumidor, que poderia comprar um etanol mais barato se não existisse a intermediação das distribuidoras”.
Atualmente, o abastecimento de etanol aos postos é exclusividade das distribuidoras de combustíveis, responsáveis por comprar o produto das usinas, armazenar e revender.
No dia 19 de junho, o Senado aprovou projeto do deputado Otto Alencar (PSD-BA) que extingue efeito de norma da ANP que restringe a venda direta. O projeto ainda precisa de aprovação da Câmara dos Deputados.
Grandes usinas de São Paulo se mobilizaram para tentar barrar o projeto, em parceria com distribuidoras e revendedores de combustíveis. Eles alegam risco de sonegação e à qualidade do combustível.
Competitividade
Para os defensores, a medida aumenta a competição e pode reduzir o preço do etanol, principalmente para consumidores que vivem perto de regiões produtoras do combustível. A venda direta depende, porém, de alterações no modelo tributário.
A liminar obtida pelas usinas da Justiça de Pernambuco determinava que a União e a ANP se abstivessem de aplicar às usinas e Pernambuco, Sergipe e Alagoas as penalidades e sanções previstas na legislação para o descumprimento das normas que proíbem a venda direta.