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Política A Justiça determinou o afastamento de um prefeito gaúcho acusado de assédio sexual

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Uma servidora gravou uma conversa com o chefe do Executivo de Não-Me-Toque. (Foto: Divulgação)

O juiz Márcio Cesar Sfredo Monteiro atendeu a um pedido do MP (Ministério Público) e determinou o afastamento cautelar do cargo do prefeito de Não-Me-Toque, Armando Carlos Roos (PP), pelo menos até o encerramento da instrução de ação de improbidade administrativa movida contra o político.

Conforme a denúncia, o chefe do Executivo local teria praticado atos que atentam contra a moralidade administrativa, valendo-se da sua condição para constranger pelo menos duas servidoras a fim de obter favores sexuais. Os crimes teriam ocorrido no primeiro semestre do ano passado.

No despacho, o juiz da Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque justifica o afastamento do prefeito pelo risco às investigações e ao andamento regular do processo: “A prova até agora produzida nos autos revelou que o requerido aparentemente não poupa esforços e recursos públicos para retaliar a conduta de servidores que buscam a responsabilização do prefeito por seus atos, tanto vítimas quanto eventuais testemunhas”.

O texto da decisão revela que duas servidoras que denunciaram o assédio sofreram retaliações, como transferência de posto, perda de gratificações e, uma delas, a exoneração. Elas também se queixam de ameaças e perseguições. Uma das mulheres gravou um vídeo no qual o prefeito conversa com ela sobre um cargo na prefeitura e a convida para ir ao seu apartamento. “Eu posso deixar a empregada sem vir uma tarde. Daí tu ia no meu apartamento”, diz Roos em um trecho da gravação.

Bagé

O MP informou que transitou em julgado a ação civil pública contra o ex-prefeito de Bagé Luis Eduardo Colombo dos Santos e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município Silvio Nunes Machado pela prática de nepotismo. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos (não poderão concorrer ou votar durante esse período), além de serem condenados pela Justiça a pagar multa de três vezes o valor do subsídio mensal dos respectivos cargos.

Os dois estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, também por três anos. Conforme a ação ajuizada pelo MP em 2012, o então prefeito da cidade nomeou a esposa, a nora e o genro do presidente da Câmara de Vereadores para cargos de confiança no Executivo municipal. Também foi concedida uma função gratificada à filha de Machado. Segundo as investigações do MP, o presidente da Câmara ainda designou o próprio filho para ser diretor do Legislativo.

Atendendo a pedido do MP em ação civil pública, Dudu Colombo e os ex-secretários do Meio Ambiente do município Carlos Alberto Gularte Fico e Amaro Dias Robaina foram condenados por improbidade administrativa ambiental. Conforme o promotor de Justiça Everton Resmini Menezes, os condenados permitiram que o aterro sanitário de Bagé se transformasse em um lixão a céu aberto, acarretando, atualmente, um local de poluição ambiental e risco à saúde pública.

O promotor explicou na ação que a licença de operação da Fepam ficou suspensa entre 2013 e 2015 e tanto o prefeito na época quanto os ex-secretários permaneceram inertes. “Mesmo com o esgotamento da 5ª célula de recebimento de resíduos sólidos, o aterro sanitário de Bagé continuou em funcionamento normal, ocasionando dano ambiental de significativo impacto local”, contou.

Dudu Colombo terá que pagar multa no valor correspondente a 25 vezes a remuneração do cargo de prefeito. Já os demais, multa de 25 vezes o salário do cargo de secretário municipal do Meio Ambiente, valor corrigido pelo IPCA desde a data da sentença, acrescido a juros de 1% ao mês.

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