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Brasil A Justiça determinou que Santa Catarina retome as restrições anteriores para hotéis, casas noturnas e eventos sociais

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Números mostram crescimento da pandemia da covid-19 em SC. (Foto: Adenir Britto/CMSJC)

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou que o governo de Santa Catarina retome um grau anterior de restrições em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, casas noturnas, cinemas e teatros e eventos sociais. Segundo a Justiça, as flexibilizações recentes não têm “motivação técnico-científica”.

A decisão é da tarde desta terça-feira (22). O governo tem 48 horas para cumprir a determinação, ou pode pagar multa diária de R$ 10 mil. A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que ainda não foi intimada sobre a decisão e só vai se manifestar após isso ocorrer.

De acordo com a decisão, o governo precisa:

1) limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues de acordo com a portaria número 743/2020, que diz:

Lotação de acordo com a classificação da região do mapa de risco:

– gravíssimo: 30% da capacidade do estabelecimento;

– grave: 60% da capacidade do estabelecimento;

– alto: 80% da capacidade do estabelecimento;

– moderado: 100% da capacidade.

2) o funcionamento das casas noturnas deve ser de acordo com a portaria número 744/2020, que diz que elas só podem abrir em regiões classificadas no mapa de risco do governo do estado como em situação moderada para a covid-19. Além disso, a portaria estabelece outras regras.

3) cinemas e teatros precisam seguir as normas da portaria número 737/2020, que só proíbe que eles abram em regiões com risco gravíssimo ou grave para covid-19. Também há outras regras.

4) eventos sociais devem seguir as normas da portaria número 710/2020, que proíbe que eles sejam feitos em regiões com risco gravíssimo ou grave para a doença. Há ainda outras regras.

Na decisão, o juiz Jefferson Zanini escreveu que “a flexibilização das medidas sanitárias de cunho restritivo não tem motivação técnico-científica, sobretudo quando os critérios para a definição do nível de risco potencial de cada região permanecem inalterados e ocorre o agravamento da pandemia”.

Ele disse ainda que “não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”.

Por fim, argumentou que “há necessidade de imediato pronunciamento judicial antes do aumento da população flutuante no Estado, haja vista a ausência de capacidade de suporte dos sistemas público e privado de saúde para garantir tratamento adequado a todas as pessoas infectadas pelo covid-19”.

Flexibilizações

As flexibilizações proibidas agora pela Justiça começaram a valer na segunda (21). Em 14 de dezembro, o governo anunciou que hotéis e pousadas poderiam funcionar com 100% de ocupação. Na última sexta (18), foi anunciado o decreto que permitiu os demais relaxamentos das regras.

Essas novas normas foram criticadas por entidades integrantes do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), que fazem os boletins diários sobre a covid-19 no Estado e o mapa de risco. Segundo a instituição, o executivo não tem seguido as orientações dos técnicos de saúde.

Em um documento divulgado pelo Coes no domingo (20), o grupo afirma que as medidas causarão aglomerações. A lotação dos leitos de terapia intensiva (UTI), o número de regiões em risco gravíssimo e “o pico mais alto da pandemia (em SC) desde o início das medidas de contenção da doença, em março” também é mencionado no texto.

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https://www.osul.com.br/a-justica-determinou-que-santa-catarina-retome-as-restricoes-anteriores-para-hoteis-casas-noturnas-e-eventos-sociais/ A Justiça determinou que Santa Catarina retome as restrições anteriores para hotéis, casas noturnas e eventos sociais 2020-12-22
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