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Por Redação O Sul | 12 de abril de 2019
Autor e editora de livro não podem contabilizar lucro sobre a obra de outra pessoa com base na reprodução de texto não autorizado pela autora. Com esse entendimento, o desembargador Gilberto Campista Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou recurso da escritora Izaura Gacia e suspendeu a publicação, distribuição e venda da obra “Ágape”, do Padre Marcelo Rossi, publicado pela editora Globo. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do jornal O Dia.
Izaura Garcia processou o Padre Marcelo Rossi e a editora Globo em agosto de 2018 por terem descumprido um acordo firmado entre eles em 2013. Segundo a escritora, um texto de sua autoria, “Perguntas e Respostas – Felicidade. Qual é?” continuou sendo publicado na obra do padre Marcelo sem o devido reconhecimento, com atribuição de autoria à Santa Madre Teresa de Calcutá.
Na decisão de quinta-feira, o Tribunal de Justiça entendeu que existem elementos claros da violação do acordo realizado em 2013 e que a obra deve ser distribuída com a atribuição devida do crédito à escritora.
Na ação, ela cobra 50 milhões de reais da editora e do padre Marcelo, e pede que os exemplares sejam recolhidos dos pontos de venda. Esse último ponto foi negado pelo juiz, sob o argumento de que o recolhimento dos livros inviabilizaria o pagamento posterior da indenização.
Caso descumpram a decisão, a editora Globo e o padre Marcelo Rossi deverão pagar multa equivalente ao dobro do valor comercial de cada exemplar publicado, distribuído e/ou vendido.
“Tudo bem ponderado, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, a fim de que os agravados suspendam a publicação, distribuição e venda de exemplares da obra Ágape, até que comprovem a retificação de autoria do texto ‘Perguntas e Respostas – Felicidade! Qual é?’, nela veiculado, atribuindo-o corretamente à agravante (Izaura Garcia), ou até que o suprimam, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor comercial de cada exemplar publicado, distribuído e/ou vendido (dependendo do tipo de material da capa, o livro custa entre R$ 14 e R$ 70 no comércio), na forma do art. 537, caput da Lei Federal n.º 13.105/2015”, escreveu o desembargador no seu despacho.
A defesa de Marcelo Rossi e da Editora Globo Livros informou que só haverá pronunciamento sobre o assunto depois que ambos forem notificados. Para a advogada de Izaura, Carolina Miraglia, a decisão de Gilberto Campista Garino, é mais do que justa em relação ao processo, no qual, com base na Lei de Direitos Autorais, a causa chega a R$ 53 milhões.
“É preciso deixar bem claro que não foi Izaura que pediu esse valor. Trata-se de lei, que tem que ser cumprida. Além disso, algumas críticas alegando que minha cliente quer supostamente ganhar dinheiro à custas do padre, não procedem. Porque foi Marcelo Rossi que ganhou dinheiro, e muito, a ponto de construir um templo, com o único texto que consta no livro, essencialmente de passagens bíblicas, de autoria de Izaura. Na verdade, Marcelo Rossi enganou todos os seus leitores, no mundo inteiro”, justificou Carolina.