Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 2 de julho de 2025
A Justiça do trabalho atualizou as regras sobre trabalho e férias com a reforma trabalhista em 2025. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o cancelamento de 36 enunciados de sua jurisprudência consolidada, entre súmulas, orientações jurisprudenciais (OJs) e precedente normativo.
A medida busca atualizar a interpretação da Justiça do Trabalho, em sintonia com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em casos com repercussão geral ou controle de constitucionalidade.
No caso das férias, o advogado Thiago Caron, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, explicou que iniciar no sábado era indevido, pois prejudicava o descanso do trabalhador.
“Mas afinal, o que muda? A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não proíbe o início das férias no sábado, e a jurisprudência passou a considerar a prática regular. Assim, as empresas podem programar férias aos sábados sem risco de nulidade”.
No entendimento do advogado trabalhista Alberto Nemer Neto, a decisão do TST de cancelar 36 súmulas e orientações jurisprudenciais é um marco para o Direito do Trabalho contemporâneo.
“Mais do que uma mudança técnica, ela representa um realinhamento institucional com os princípios da Reforma Trabalhista e com as diretrizes constitucionais firmadas pelo STF”.
Para ele, ainda que de forma retardada — quase oito anos depois da reforma —, hoje se comprova que aqueles que afirmavam sua inconstitucionalidade de forma integral estavam equivocados.
“A atualização da jurisprudência fortalece a segurança jurídica, reduz litígios baseados em entendimentos ultrapassados e valoriza a negociação coletiva como um instrumento moderno e legítimo de regulação das relações de trabalho”, disse Alberto Nemer.
– Comunicação prévia: A empresa deverá comunicar ao empregado, por escrito, as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 30 dias.
– Férias iniciadas em sábado: O que dizia: iniciar as férias no sábado era indevido, pois prejudicava o descanso do trabalhador. O que muda: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe o início das férias no sábado, e a jurisprudência passou a considerar a prática regular.
– Início das férias: As férias não poderão começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
– Férias pagas com atraso: O que dizia: férias gozadas no prazo legal, mas pagas com atraso, geravam multa com base no art. 477 da CLT. O que muda: essa interpretação amplia indevidamente o alcance do artigo 477, violando o princípio da legalidade. Resultado: a súmula foi invalidada. Com isso, não há mais multa automática se as férias forem gozadas corretamente, mesmo com pagamento fora do prazo.
– Fracionamento das férias: O fracionamento das férias em até três períodos continua permitido, mas com novas exigências: o primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias cada.
– Banco de horas: A reforma trabalhista também flexibilizou o uso de banco de horas, permitindo que as horas extras sejam compensadas com folgas, o que pode influenciar a forma como as férias são gerenciadas.
– Planejar as férias: As empresas devem se organizar para conceder as férias dentro dos prazos e condições estabelecidas pela nova lei, evitando multas e problemas com os trabalhadores.
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