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Geral A Justiça Federal condena peritos por fraude no ponto eletrônico

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Médicos foram condenados pela 3ª Vara Federal de Santa Maria. (Foto: Reprodução)

Inserir dados falsos em sistema da administração pública, com a finalidade de obter vantagem indevida, é delito previsto no artigo 313-A do Código Penal. Por isso, dois peritos médicos foram condenados pela 3ª Vara Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, por fraudar o ponto eletrônico de controle de frequência. A decisão é do dia 16 de março.

De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a então chefe do Setor de Perícias do INSS em Santa Maria adulterou o sistema eletrônico de pontos do colega em 49 ocasiões para que ele pudesse prestar serviço em outros estabelecimentos públicos e em seu consultório particular.

Na primeira fraude, apesar de ter diversos atendimentos agendados na autarquia, o perito foi autorizado a participar de uma conferência fora da cidade. No mesmo dia, o acusado atendeu três pacientes num hospital de município vizinho, onde também era funcionário. No local, ele ainda realizou atendimentos particulares, razão pela qual respondeu a processo administrativo disciplinar que culminou com sua demissão no âmbito municipal.

Os acusados alegaram ausência de dolo, afirmando que suas condutas representam mero descumprimento de um dever de diligência. De acordo com o juiz Loraci Flores de Lima, entretanto, há provas do cometimento do crime. Segundo ele, ficou demonstrado pelo MPF “o total desprezo pela instituição pública a que estavam vinculados e por seus regramentos”.

Na dosimetria das penas, a chefe do setor de perícias recebeu pena de cinco anos e dez meses de reclusão, enquanto o homem foi sentenciado em quatro anos e cinco meses. Ambos perderam seus cargos públicos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.

Doenças

Ainda que não seja consequência direta ou única do trabalho, as doenças com motivações pelo trabalho podem levar empresas a indenizar trabalhadores. Por isso a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (11ª Região) negou recurso de companhia processada por ex-funcionário diagnosticado com câncer de laringe.

O autor da ação era mecânico em Coari, um trabalho com exposição a substâncias químicas a exemplo de tintas, óleos, graxas, mineiras, petróleo, xisto betuminoso e gás natural. Fatores comprovados pelo laudo pericial. Como consta nos autos, o requerente foi demitido em 2015, após seis anos na empresa, sem justa causa. O período da dispensa era próximo ao de seu diagnóstico.

Segundo a empresa processada, foram os fatores extralaborais que causaram a enfermidade ao trabalhador. O consumo de bebida alcoólica e cigarro foi apontado pela ré para descartar a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Além disso, defesa da companhia também ressaltou o uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários expostos a riscos ambientais.

A defesa da ré, em apelação, não foi aceita pela desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire, relatora do caso, que votou por negar provimento ao recurso e manter indenização por danos morais e materiais de R$ 60 mil. A companhia deve pagar mais cerca de R$ 15 mil por substitutiva da estabilidade acidentária referentes aos salários do período nos termos da Súmula 387 II, do Tribunal Superior do Trabalho.

A relatora considerou o fator laboral, ainda que aliado às características externas ao ambiente de trabalho, atuou de forma determinante no surgimento da doença do trabalhador. “Não se pode desprezar que o reclamante laborava em atividades de manutenção de maquinário, em campo aberto e exposto, de forma habitual e permanente, a substâncias químicas, sendo inegável a contribuição do labor para o desenvolvimento e agravamento da doença e que permaneceu realizando essas tarefas por 5 anos na reclamada”, disse Freire.

A magistrada também considerou insuficiente a medida de proteção declarada pela ré. “Não basta o mero fornecimento dos EPI’s, mas a efetiva fiscalização do seu uso, a cargo da empresa reclamada”, concluiu. (Conjur)

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https://www.osul.com.br/a-justica-federal-condena-peritos-por-fraude-no-ponto-eletronico/ A Justiça Federal condena peritos por fraude no ponto eletrônico 2018-03-26
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