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Brasil Justiça Federal determina bloqueio de 128 milhões de reais de Aécio Neves

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Aécio Neves (foto) teria solicitado R$ 18 milhões ao empresário Joesley Batista para cobrir despesas eleitorais de 2014 e depois pagamentos mensais para o "custeio de despesas pessoais". (Foto: Ag. Senado)

O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou o bloqueio imediato de R$ 128 milhões do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A defesa entrou com recurso.

A decisão atende pedido do MPF (Ministério Público Federal) e foi tomada no âmbito do inquérito policial que apura pagamento de vantagens indevidas a Aécio Neves pelo empresário Joesley Batista e pelo Grupo J&F em um futuro governo presidencial, além de influência no governo de Minas Gerais para a restituição de créditos de ICMS em favor do Grupo J&F. A medida ainda atinge outras 13 pessoas e empresas.

Segundo a decisão, no primeiro trimestre de 2015, em encontro na casa de Joesley Batista, um dos sócios da J&F, em São Paulo, o então senador Aécio Neves teria solicitado o pagamento de R$ 18 milhões para a quitação de despesas eleitorais pendentes da campanha presidencial do PSDB realizada no ano de 2014. O investigado teria recebido a quantia de R$ 17.354.824,75 por meio da aquisição de prédio do Jornal Hoje Em Dia, situado em Belo Horizonte.

Depois, entre 2015 e 2017, ainda segundo a decisão, Aécio teria pedido a Joesley pagamentos mensais de R$ 50 mil, por meio da Rádio Arco Íris, sediada em Belo Horizonte, para o custeio de despesas pessoais. “Em decorrência da solicitação, o investigado teria recebido, ao menos, R$ 918 mil, em dezessete pagamentos de R$ 54 mil realizados entre os meses de julho de 2015 e junho de 2017.

Segundo a investigação, Aécio usou os recursos ilícitos para comprar apoio de outros partidos, como o PTB, que integrou a coligação do tucano a eleição de 2014. Na época, a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) era presidente do partido e, por isso, a Justiça também bloqueou R$ 20 milhões dela. O vice-presidente do PTB, Benito Gama Santos, também teve R$ 20 milhões bloqueados.

A defesa de Aécio afirmou, por meio de nota, “que considera inusitada e incompreensível a determinação de bloqueio das contas pessoais do deputado Aécio Neves e já apresentou recurso contra ela”. “Primeiro porque os valores referem-se, na sua grande maioria, segundo os próprios delatores, a doações eleitorais feitas pela JBS a diversos partidos políticos em 2014. Doações, inclusive, declaradas ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”.

Depois, o destino final desses recursos comprovadamente foram os diferentes partidos políticos da coligação do PSDB. Nunca houve sequer uma acusação de que o deputado Aécio tenha se beneficiado pessoalmente de nenhum centavo. Registre-se que os aventados R$ 128 milhões nunca entraram, saíram ou transitaram nas contas do deputado, que, ao longo dos anos, não chegou a ter como saldo, entre conta bancária e aplicação financeira, sequer 1% de tal valor.

Por fim, a defesa reafirma a falsidade das acusações feitas pelos delatores da JBS na busca desesperada pela validação de seu acordo de delação e aguarda a conclusão das investigações para o restabelecimento da verdade”, diz o texto assinado pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

A J&F afirmou que não vai comentar a decisão da Justiça. O advogado de Joesley Batista, André Callegari, disse que os fatos são decorrentes do acordo de colaboração e que Joesley Batista seguirá cumprindo o acordo vigente firmado com o Estado. Em março, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o bloqueio de R$ 1,7 milhão em bens de Aécio e sua irmã, Andréa Neves.

A Turma atendeu parcialmente a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) que pedia o arresto de mais de R$ 5 milhões para garantir o pagamento de multa, além de indenização por danos coletivos, caso o deputado seja condenado em caso oriundo de desdobramento das delações de executivos da JBS. A defesa do deputado Aécio Neves afirmou, na ocasião, que aguarda ter acesso à decisão para adotar “as medidas cabíveis”.

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