Sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 13 de novembro de 2020
A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (13) que a União viabilize o pagamento extra de auxílio emergencial por dois meses, no valor de R$ 600, para as famílias carentes que moram nos 13 municípios atingidos pelo apagão no Amapá. O governo, porém, deve recorrer da decisão judicial que obriga um pagamento adicional.
O Amapá está sem energia desde a semana passada, após um incêndio na subestação Macapá. O incidente causou o desligamento da linha de transmissão e das usinas que abastecem a região. Segundo a decisão do juiz João Bosco Costa Soares da Silva, o governo terá um prazo de 10 dias para começar a pagar o benefício pela Caixa Econômica Federal. De acordo com o magistrado, o pagamento deve utilizar os mesmos critérios da lei que institui o auxílio emergencial criado em razão da pandemia do novo coronavírus.
Na mesma sentença, Soares da Silva prolongou por mais sete dias o prazo para que 100% da energia no Amapá seja restabelecida. Segundo ele, no dia 25 de novembro todo o sistema elétrico do Estado deverá estar normalizado, cessando o racionamento de energia pela distribuidora. “Esclareça-se que a data de 25/11/2020, todo o sistema elétrico do Estado-membro do Amapá deverá está normalizado, cessando o racionamento/rodízio de energia pela distribuidora”, afirma Soares da Silva.
Caso haja descumprimento, a concessionária Linhas de Macapá Transmissora de Energia ficará sujeita a uma multa de R$ 50 milhões. No último sábado, o juiz havia determinado que toda a energia fosse restabelecida num prazo de 3 dias, com R$ 15 milhões de multa, caso isso não ocorresse. Com a nova decisão, o prazo foi prorrogado até o dia 25.
Para a área econômica, a decisão de pagamento de parcelas extras não encontra respaldo em lei. Uma fonte da área econômica defende “cortar pela raiz” qualquer ideia de estender o auxílio e considera que o padrão é a Advocacia-Geral da União (AGU) “recorrer automaticamente” neste caso.
A equipe econômica, no entanto, tem buscado mostrar compromisso de não prorrogar o auxílio para 2021 – a não ser que haja segunda onda da pandemia – justamente para evitar desconfiança ainda maior com a sustentabilidade das contas públicas.
Para outra fonte da área econômica, o governo errou ao criar o benefício como “auxílio emergencial” em vez de “coronavoucher”. A avaliação desse interlocutor é que o “coronavoucher” vincularia o repasse à situação de pandemia, enquanto o “emergencial” do auxílio dá margem para que a ajuda seja solicitada “a qualquer chuva que ocorrer”. A decisão também foi considerada sem lógica porque o benefício já teve seu valor reduzido, para R$ 300.
Ao prorrogar o prazo judicial para que a energia no Amapá seja 100% restabelecida, o juiz federal João Bosco Soares da Silva disse entender a “complexidade técnica da logística” aplicada para a solução do problema no Estado, causado pelo incêndio numa subestação na noite do último dia 3. “Fato que, aliás, constatei por ocasião da inspeção judicial realizada no local do sinistro no dia 10/11/2020, bem ainda, do empenho e dos esforços despendidos tanto pela empresa requerente como pelos demais integrantes do grupo de trabalho capitaneado pelo Ministério de Minas e Energia”, afirmou na decisão desta sexta-feira.
No último sábado, 7, Soares da Silva havia dado o prazo de três dias para que a energia voltasse completamente no Estado, com pena de multa de R$ 15 milhões. Agora, de acordo com a nova decisão, o sistema elétrico do Amapá deverá estar normalizado no próximo dia 25 de novembro. Por outro lado, a multa em caso de descumprimento ficou mais salgada, de R$ 50 milhões.
A subestação danificada por um incêndio, que provocou o apagão em 14 dos 16 municípios do Amapá, é operada pela concessionária Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE). Essa concessão pertencia à Isolux e hoje a linha é da Gemini Energy, empresa que pertence aos fundos de investimento Starboard e Perfin, e que detém 85,04% de participação da linha. Uma parcela de 14,96% pertence à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Na decisão desta sexta-feira, o magistrado também determinou o “imediato desbloqueio” de R$ 50 milhões promovido nas contas da concessionária por ordem da Justiça Estadual, no âmbito de uma investigação criminal. Soares da Silva destacou que questões relativas aos serviços e instalações de energia elétrica são de competência exclusiva da União e que, por isso, a apuração dos fatos é de responsabilidade da Polícia Federal.
O magistrado ainda alegou que a manutenção do bloqueio neste momento preliminar da investigação certamente inviabilizará a atividade empresarial da concessionária, trazendo maiores transtornos para a população do Amapá. “Por retardar e comprometer, inclusive, o cumprimento das tratativas anteriores voltadas à mais breve solução do problema, como, por exemplo a vinda de um novo transformador de energia elétrica do município de Laranjal do Jarí, além de outras determinações anteriormente deste juízo, considerando que questão deve ser deliberada na esfera jurisdicional federal, como exaustivamente frisado acima”, afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.