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Notícias A Justiça Federal garantiu o direito a uma vaga por cota social no Ensino Médio para um adolescente gaúcho que estudou apenas um ano em colégio particular

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Processo teve como réu o IFRS em Osório (Litoral Norte). (Foto: Divulgação/Prefeitura de Osório)

Um aluno que estudou apenas o primeiro ano do ensino fundamental em instituição privada, por meio de bolsa de estudos, tem direito a ingressar pelo sistema de cotas sociais no ensino médio profissionalizante do IFRS (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul). Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou a matrícula de um candidato ao curso técnico de Informática em Osório (Litoral Norte).

O estudante, de 15 anos, foi representado no processo por um responsável que ajuizou o mandado de segurança contra a instituição de ensino público e gratuito. Motivo da ação: após o adolescente ser aprovado no processo seletivo, teve a sua documentação de matrícula considerada incompatível com a cota social pretendida.

Para ser oficialmente matriculado como aluno da unidade de ensino, o autor requereu a declaração de inconstitucionalidade do item do edital do IFRS que impedia seu ingresso, alegando que a passagem pela entidade privada durante o período da pré-escola não poderia ser razão suficiente para sua desqualificação da vaga.

Em fevereiro, por meio de decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa garantiu ao jovem o direito de começar os estudos no instituto a partir da data inicial do ano letivo. Com a análise do mérito do pedido, posteriormente, a sentença confirmou a vaga do aluno pelo sistema de cotas sociais destinadas ao sistema público de ensino.

Recurso negado

Na sequência, o IFRS recorreu ao tribunal pela reforma do entendimento, sustentando que as instituições de educação possuem autonomia para definir as regras dos processos seletivos. Relator do caso na Corte, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, confirmou a decisão da primeira instância, não considerando razoável a exclusão do estudante.

O magistrado reconheceu a conformidade do aluno com as demais condições da cota social. Ainda de acordo com o relator, “o demandante não teve vantagem em relação aos demais candidatos quando, após concluir o nono ano, disputou o ingresso no ensino médio profissionalizante”.

(Marcello Campos)

tags: educação

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