Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 31 de agosto de 2018
A Justiça Federal negou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo ex-senador Luiz Estevão para rever a sentença que o condenou à prisão por desvio de verbas durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. A decisão é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
O advogado Marcelo Bessa, que responde pela defesa do ex-parlamentar, informou que deve recorrer novamente em favor do empresário, para que o caso “suba” para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Atualmente, Luiz Estevão está no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde cumpre uma sentença de 26 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato e peculato.
Inicialmente, a pena prevista era de 31 anos em regime fechado, mas os crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso, aos quais ele também respondia, já prescreveram. Com isso, o tempo de reclusão foi reduzido.
Embargos
O processo em questão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Ainda assim, a defesa do empresário entrou com um novo processo para pedir a revisão da pena. Uma primeira solicitação foi negada. Agora, a defesa recorreu com um instrumento chamado “embargos de declaração”.
Esse tipo de dispositivo servem para fazer questionamentos quando uma sentença é considerada ambígua, a fim de a Justiça esclarecer a sentença.
No recurso, os advogados de Luiz Estevão argumentaram que o cálculo da pena não respeitou a lei e que os desembargadores usaram processos ainda não concluídos para atribuir que o empresário tem maus antecedentes.
Já os magistrados entenderam que não cabe mais este tipo de recurso. De acordo com o desembargador federal Andre Nekatschalow, o “inconformismo” de Luiz Estevão busca apenas rever o resultado do julgamento, que foi desfavorável a ele.
“Cumpre esclarecer, todavia, que os embargos de declaração não são recurso predestinado à rediscussão da causa. Servem para integrar o julgado, escoimando-o de vícios que dificultam sua compreensão ou privam a parte de obter o provimento jurisdicional em sua inteireza, em congruência ao que fora postulado na pretensão inicial”, continuou o juiz.
Regalias
Luiz Estevão está na Papuda desde março de 2016. Desde então, já foi acusado de custear a reforma da própria cela e de ter doado um imóvel para um dos agentes da Penitenciária da Papuda em troca de privilégios. Segundo a polícia, ele já foi considerado ‘dono’ do presídio.