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Brasil A Justiça Federal voltou a reconhecer o direito de aposentados do INSS que continuam trabalhando reforçarem um aumento no valor da aposentadoria

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Em duas sentenças, segurados que continuaram trabalhando puderam usar contribuições feitas para obter novos valores. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A Justiça voltou a reconhecer o direito de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuam trabalhando com carteira assinada de se beneficiar das contribuições feitas após concessão do benefício. Duas sentenças – uma de primeira e outra de segunda instâncias – garantiram a troca da aposentadoria atual por uma nova, levando em conta recolhimentos mensais dos segurados. Uma delas foi proferida pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) – São Paulo e Mato Grosso do Sul – e permitiu que uma metalúrgica substitua a aposentadoria por tempo de serviço por outra de idade. A segunda é do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP) que favoreceu a um bancário.

A troca representou ganhos consideráveis nos valores que serão pagos agora pelo INSS. No caso da metalúrgica, o novo benefício com as novas contribuições será de R$ 4.768,40. Ela recebia R$ 1.040,80, ou seja, diferença de 358%. No caso do bancário, o aposentadoria por idade (que terá) vai a R$ 4.362, contra o benefício por tempo de serviço de R$ 2.649.

Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, as duas sentenças dão esperanças aos aposentados que continuam no mercado de trabalho formal, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) sepultou, ano passado, a possibilidade desses segurados requererem a chamada desaposentação na Justiça. Conforme o especialista, na transformação o segurado não pede inclusão de novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período de recolhimentos que resultaram na aposentadoria original.

Badari deixa claro que a troca de benefícios “é completamente diferente da desaposentação”, que inclui no cálculo do benefício recebido valores das contribuições após a concessão da primeira aposentadoria. Mas para trocar é necessário que o segurado cumpra requisitos: comprovar 180 contribuições posteriores à liberação da aposentadoria e também renunciar ao que já recebe.

Para ele, não há perigo de ter que revolver o que já foi pago. Mas alerta: “O aposentado precisa estar cientes do risco de não ganhar a ação”. Badari lembra que no caso do TRF-3, o INSS recorreu alegando que se tratava de desaponsentação. Mas os desembargadores rejeitaram e mantiveram a sentença. Cabe recurso.

Telefone

Cinco mil segurados em todo o País já podem se aposentar por idade com apenas um telefonema, sem precisar ir a uma agência do INSS, informou o presidente do órgão, Leonardo Gadelha. Os segurados autorizados a ter o benefício por telefone, sem precisar sair de casa, foram comunicados por cartas e, caso queiram aceitar a aposentadoria, devem confirmar o interesse com uma ligação para a central 135.

O instituto prevê oferecer essa possibilidade para todos os segurados com informações cadastrais consideradas completamente corretas, inclusive para concessão de outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

“Estamos validando esse modelo, por isso, expedimos um número ainda pequeno de cartas”, disse Gadelha, que participou na sexta da inauguração da agência da Previdência em Biritiba Mirim (Grande SP).

“Mas a gente vai entregar, em pouco tempo, um sistema automático, que permita ao cidadão se aposentar sem sequer ser necessária a sua ida até a agência”, disse. Por enquanto, só o benefício por idade é automático.

 

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