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Rio Grande do Sul Nova decisão da Justiça gaúcha derruba liminar que suspendia o leilão da CEEE nesta quarta-feira

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O desempenho negativo das ações da Petrobras fez com que o Ibovespa caísse 2,90%, aos 99.824 pontos. (Foto: EBC)

Em mais um capítulo da “novela” da tentativa de privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), na noite desta segunda-feira (29) o  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aceitou o pedido do governo gaúcho para derrubada da liminar que suspendia o leilão da CEEE-D, distribuidora da estatal gaúcha de energia. Com isso, a sessão está confirmada para esta quarta-feira (31) na bolsa de valores em São Paulo.

A decisão anterior, na noite de domingo e em primeiro grau, atendia a uma ação popular ajuizada pelo advogado Gabriel Cremonini Barros, de Bagé (Região da Campanha). Ele argumenta que o edital não contempla o direito à preferência da Fundação CEEE e dos funcionários da companhia na aquisição de ações – algo previsto, segundo ele, pela legislação estadual do setor.

Agora, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, presidente do TJ-RS, concordou – em decisão monocrática – com a necessidade de suspensão da liminar, devido ao princípio da segurança jurídica: o objetivo é garantir estabilidade às razões de argumentação acolhidas por decisões judiciais, “evitando-se assim o ajuizamento de sucessivas ações objetivando a suspensão do leilão da CEEE-D”.

Ainda segundo ele, “no caso em exame, a lesão à ordem e à economia pública está presente a partir do momento em que o Judiciário, adentrando na esfera administrativa, substitui o Executivo ao interferir na execução da política pública traçada com o objetivo de privatização, bem como ao desconsiderar a presunção de legalidade do ato administrativo, cujo processo foi estruturado pelo BNDES [Banco Nacional d Desenvolvimento Social]”.

No entendimento do desembarcador, “não pode ser permitida a manutenção de liminar que impeça a realização de leilão, quando já existe razão exauriente, inclusive junto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], que, com antecedência e cognição mais ampla, reconheceu a oportunidade de realização da venda. Quanto mais, correndo-se o risco de observar-se possibilidade de caducidade da hipótese de concessão, como argumentado no pedido”.

Na semana retrasada, o processo já havia sido paralisado por outra liminar do TJ-RS. Entretanto a Procuradoria-Geral do Estado conseguiu derrubar a decisão, no dia 23, a partir de recurso encaminhado ao STJ. A Corte aceitou a alegação de que a suspensão impedia o encaminhamento dos envelopes com as propostas de interessados – o prazo terminou na última sexta-feira.

Detalhes

O edital de privatização da CEEE-D foi publicado pelo governo do Rio Grande do Sul em dezembro do ano passado. No documento, está definido o valor mínimo de R$ 50 mil para as propostas.

De acordo com o Palácio Piratini, a venda da estatal vai trazer benefícios do Estado, tais como a ampliação dos investimentos na área de concessão, recebimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), eliminação de passivos trabalhistas e o fim das contragarantias assumidas pelo Rio Grande do Sul.

Atualmente, a empresa enfrenta uma grave crise financeira, acumula dívidas bilionárias e figura entre as piores distribuidoras de energia do País no ranking da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O órgão regulador, aliás, tem acompanhado a situação nos últimos anos e avalia que a venda representa uma saída vantajosa.

(Marcello Campos)

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