Terça-feira, 13 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 19 de junho de 2019
A 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre decidiu a favor de um casal gaúcho que corria o risco de perder o trecho de volta de uma viagem de avião da Europa para o Brasil. Conforme a determinação, assinada pela juíza Débora Kleebank, em caso de descumprimento da medida a empresa TAP Air Portugal deverá pagar multa de R$ 20 mil a cada um dos autores.
Cadastrados em um programa de milhagem da companhia Avianca, o homem e a mulher haviam ingressado com um processo pedindo tutela de urgência contra a TAP. Ambas as empresas são parceiras da Star Aliance e da Swiss Air, o que – ao menos em tese – permite emitir bilhetes com milhas de uma empresa para viajar com as demais.
Em novembro passado, o casal comprou e emitiu os tickets por meio do programa, para a rota Brasil-Suíça-França pela Swiss Air e com início da viagem em 23 de julho de 2019. Já o trecho de volta, de Portugal ao Brasil, foi adquirido junto à TAP, válido entre 6 e 7 de agosto deste ano.
Os autores relataram ter recebido o código das reservas e providenciado a marcação dos assentos para 16 de junho. Porém, no dia 7 de junho, a empresa divulgou anunciou que não iria mais transportar passageiros que com bilhetes emitidos por meio do programa “Amigo”, da Avianca. Assim, o casal estaria impedido de viajar de volta, no dia 6 de agostgo.
De acordo com os consumidores, o referido comunicado foi retirado do site da TAP, dando lugar a um novo texto que estendia a data final para 30 de junho. Mesmo assim, o trecho de volta estaria comprometido. Eles argumentaram que o cancelamento trará prejuízos, tendo em vista todo o planejamento familiar.
Parecer
A juíza Débora Kleebank observou que a passagem foi adquirida quase oito meses antes da data para embarque, o que não daria razão para a empresa, de forma unilateral, deixar de cumprir o contrato firmado entre as partes, ainda que a empresa Avianca esteja em processo de recuperação judicial.
“De fato, considerando que já foram implementados os requisitos para aquisição das milhagens ou pontos, nada justifica o cancelamento das viagens programadas, sendo que eventual discussão a propósito de eventual ressarcimento ou compensação de despesas deve se limitar às empresas aéreas conveniadas e não aos consumidores.”
A magistrada concedeu o pedido de antecipação de tutela, determinando que a TAP assegure os bilhetes aéreos emitidos em nome dos autores para o trecho Inglaterra-Portugal-Brasil. Por fim, a magistrada determinou a realização de uma audiência de conciliação prévia para o dia 25 de setembro.
(Marcello Campos)