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Notícias Justiça gaúcha decide que motoristas podem ser multados quando se recusam a fazer teste do bafômetro

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Cerca de 10 mil processos sobre o tema devem ser considerados improcedentes no Rio Grande do Sul. (Foto: Agência Brasil)

A legalidade da aplicação de multa e demais sanções a motoristas que se negam a fazer o teste do bafômetro foi acolhida pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul. Com essa decisão, os agentes de trânsito não precisam mais apontar a presença de sinais de comportamento influenciado por álcool ou outras drogas, nem oferecer outros meios de prova para isso, tais como exame de sangue ou auto de constatação.

Referendando um argumento apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral do Estado), as Turmas Recursais Reunidas da Corte emitiram um enunciado – aplicável a todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado – que considera a recusa ao teste uma infração autônoma, de mera conduta, não havendo necessidade de serem apontados indícios de embriaguez do condutor.

A PGE defende o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) gaúcho em aproximadamente 10 mil processos judiciais ativos que tratam dessa matéria. Pois agora todos essas ações deverão receber julgamento de improcedência. Atuou no caso a Equipe de Trânsito da PDPE (Procuradoria do Domínio Público Estadual ), que proferiu sustentação oral.

Simulador

Também nesta semana, uma liminar do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) anulou os efeitos da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que retira dos CFCs (Centro de Formação de Condutores) gaúchos a obrigatoriedade do simulador de direção e reduz as horas-aula para se obter a carteira de motorista. A nova decisão, do desembargador Rogério Favreto, vale até a sentença em primeiro grau, a cargo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, ainda sem data definida.

O recurso foi deferido a pedido do SindiCFC (Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Motoescolas) do Rio Grande do Sul). Com isso, vale exclusivamente para as autoescolas filiadas à entidade, que representa quase 300 empresas do segmento em todo o Estado.

Para as demais unidades federativas do País, a Resolução 778 permanece inalterada, com vigência a partir do mês que vem. Mas há a possibilidade de que a decisão do TRF-4 gere jurisprudência favorável a futuros julgamentos do mesmo tipo de solicitação. Segundo especialistas, uma eventual suspensão da nova regra do Contran em todo o País dependeria de ação civil pública.

Cerca de um mês antes de o sindicato de classe ingressar com o processo, a desobrigação do simulador e a redução da carga horária para os candidatos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) havia sido confirmada pela pasta da Infraestrutura e comemorada pelo presidente Jair Bolsonaro.

“(…) O Conselho Nacional de Trânsito, presidido pelo ministro Tarcísio Freitas, decidiu acabar com a obrigatoriedade do uso de simuladores para tirar habilitação. O custo da CNH será reduzido em aproximadamente R$ 300. Mais uma promessa sendo cumprida!”, escreveu no dia 13 de junho, por meio de postagem em sua conta no Twitter:

Para o ministro, o simulador “não tem eficácia comprovada”, portanto não deve ser obrigatório. Ele também argumentou que resolução tem por objetivo reduzir a burocracia e os custos para a emissão do documento de motorista. Freitas estimou, na ocasião, uma queda de até 15% no valor cobrado pelas autoescolas a partir de setembro.

“A gente já vinha falando ao longo do tempo e hoje estamos tirando a obrigatoriedade dos simuladores, que passam a ser facultativos”, declarou. “Essa será uma opção do condutor, a de fazer a aula ou não. Se ele julgar necessário que aquilo é importante para a formação dele, de que não está seguro de já sair para a aula prática, poderá usar o equipamento. Caso contrário, não terá que fazer a aula de simulador.”

(Marcello Campos)

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